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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PGR se manifesta contra ação de confederação nacional de servidores que questiona lei da RGA de MT

Foto: Reprodução

PGR se manifesta contra ação de confederação nacional de servidores que questiona lei da RGA de MT
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o seguimento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a Lei 10.819/2019, de Mato Grosso, que trata sobre a RGA. O parecer foi proferido no último dia 13 de setembro, pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que considerou a falta de legitimidade da CSPB para propor a ação.
 
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A CSPB propôs a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a lei mato-grossense que trata da política de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo.
 
A Confederação alegou haver “extrapolação da competência legislativa estadual relativa a direito financeiro e orçamentário, em razão de ter a Lei 10.819/2019 estabelecido exigências para aplicação da revisão geral não previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000)”.
 
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contestou argumentando que a disciplina da lei está inserida na competência legislativa estadual e afirmou inexistir óbice constitucional ao condicionamento da RGA à capacidade financeira do Estado.
 
O Governo de Mato Grosso afastou a tese de “usurpação de competência legislativa da União para edição de normas gerais de direito financeiro e orçamentário, tendo em vista que a disciplina da Lei 10.819/2019 seria inerente ao regime jurídico dos servidores estaduais, sem acarretar impactos em normas orçamentárias da LRF”.
 
A PGR então disse que a legitimidade das entidades sindicais de grau superior para instauração de controle concentrado de constitucionalidade não se confunde com a das entidades de classe de âmbito nacional.
 
A CSPB havia juntado comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego, o que confirma a condição de entidade sindical de grau máximo do sistema confederativo, e com base nisso, a PGR vinha sustentando a legitimidade ativa da CSPB, na linha do julgamento da ADIN. Porém, a PGR citou os recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
“Em julgados mais recentes, todavia, o Supremo Tribunal Federal tem revisto a questão da legitimidade ativa da CSPB, quando em causa estão interesses de categorias específicas de servidores públicos. Em tais ocasiões, assentou a Corte que a referida entidade, conquanto vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes, nos três níveis da federação, não está habilitada a desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional”.
 
Com base neste entendimento do STF a Procuradoria-Geral da República então se manifestou pelo reconhecimento da falta de legitimidade da CSPB para propor a ação, pedindo que a ação tenha seu seguimento negado.
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