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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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liminar negada

Justiça livra Maggi, Piran, Eder e mais cinco de bloqueio estimado em R$ 182 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça livra Maggi, Piran, Eder e mais cinco de bloqueio estimado em R$ 182 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou na segunda-feira (23) um pedido liminar do Ministério Público (MPE) que buscava bloquear R$ 182 milhões do ex-governador de Mato Grosso Blairo Maggi, do ex-secretário de Fazenda Eder Moraes, do empresário Valdir Piran, mais cinco pessoas e duas empresas.

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O pedido constava de ação de ressarcimento por dano ao erário. Ainda escaparam do bloqueio o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o procurador João Virgilho do Nascimento Sobrinho, o também ex-secretário de Fazenda Edmilson Jose dos Santos, o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Rogério Nora, o vice-presidente jurídico da empreiteira, Luiz Otávio Mourão, a própria Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações.

Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a medida de indisponibilidade de bens pleiteada pelo Ministério Público tinha natureza de tutela de urgência cautelar e, desse modo, para que fosse concedida, deveria preencher os requisitos que lhe são exigidos.

Conforme a juíza, o Ministério Público “nada alegou sobre o perigo da demora concreto, não havendo elementos suficientes para presumir risco futuro de inadimplemento, sendo a ação julgada, ao final, procedente”. Assim, o imediato bloqueio foi negado.

O caso

A denúncia é semelhante a caso já existente na esfera Federal. O Ministério Público acusa o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, de arquitetar uma operação financeira que destinou R$ 276 milhões à Andrade Gutierrez.

O valor seria proveniente de créditos que o governo de Mato Grosso devia à construtora. Porém, a Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações e Investimentos celebraram contrato de cessão de direitos creditórios.

O pagamento se deu de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios, bem como princípios comezinhos da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade. Apurou-se que a transação gerou prejuízo de R$ 182 milhões.

Nas mãos de Piran, o dinheiro atendia o interesse do grupo político ligado a Eder Moraes. “A verdadeira motivação para o pagamento extrajudicial (administrativo) feito pelo Estado de Mato Grosso à Construtora Andrade Gutierrez foi obter ‘retorno’, propina, desvio de recursos públicos, destinando-os à quitação de dívida escusa que o grupo político dirigido pelos réus Blairo Maggi e Eder Moraes Dias mantinha com o operador financeiro, ora réu, Vvaldir Agostinho Piran”, afirma o Ministério Público.

O prejuízo de R$ 182 milhões ocorreu por dois motivos. O primeiro foi a existência de pagamento a maior com relação aos valores atualizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O segundo se refere à ausência de desconto aplicado durante as audiências de conciliação no setor de precatórios do TJMT.
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