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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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UNIMED X INAC

Plano de saúde aponta parentesco entre desembargadora e advogado que defende laboratório sob suspeita

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Plano de saúde aponta parentesco entre desembargadora e advogado que defende laboratório sob suspeita
O plano de saúde Unimed Cuiabá ofereceu nesta terça-feira (24) uma exceção de suspeição buscando pelo afastamento da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e relatora de recurso do laboratório INAC que busca reverter rompimento de contrato de prestação de serviços.

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O INAC recebeu comunicação extrajudicial no dia 22 de abril de 2019 sobre rescisão de contrato que possuía com a Unimed. Há suspeita de burla ao sistema do plano de saúde para incluir indevidamente exames não solicitados pelos usuários. O caso inclusive está sob investigação do Ministério Público.
 
Sem concordar com o rompimento, o INAC propôs ação com pedido de tutela de urgência para que fosse determinado a retomada de vigência do contrato. Em primeiro grau, pedido foi negado pelo magistrado Carlos Roberto Barros de Campos, da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá.
 
Houve interposição de recurso. Julgamento liminar empenhado pelo desembargador Dirceu dos Santos negou requerimento do laboratório. Conforme informado pelos advogados da Unimed, Dirceu substituiu Antônia Siqueira, que estava em licença.
 
Agora, prestes a concretizar julgamento de mérito do recurso pela Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira foi reconduzida à relatoria. Justamente pela recondução, há o pedido de suspeição.
 
Conforme informado pela Unimed, a desembargadora é parente de um dos advogados do laboratório, pessoa identificada como Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves. Para comprovar o laço, foi juntada foto da posse da desembargadora, ocasião em que Ciro supostamente estava presente.



“De proêmio, registra-se que ambos são nascidos na cidade de Barão de Melgaço, da mesma estirpe familiar Siqueira Gonçalves, cujas raízes são até hoje entrelaçadas e com relacionamento familiar saudável”, afirma o plano de saúde.
 
A exceção de suspeição deve ser examinada até amanhã (25), data prevista para retomada de julgamento pela Terceira Câmara de Direito Privado.
 
A reportagem tentou contato com o advogado Ciro Rodolpho, porém, as ligações não foram completadas.

Na segunda-feira (23), data que o Olhar Jurídico publicou sobre a suspeita de fraudes em exames, a defesa do INAC divulgou a seguinte nota:

A assessoria jurídica do INAC informa que a Unimed apresentou uma denúncia VAZIA E SEM PROVAS junto ao Ministério Público com o único objetivo de se esquivar de suas obrigações contratuais com o Laboratório e desviar o foco da Ação Judicial e da Representação junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já tinham sido protocoladas pelo INAC.

O INAC possui Contrato com a Unimed há quase 10 anos e, nesse período, a Unimed realizou diversas auditorias junto ao Laboratório, as quais nunca resultaram em penalização ou mesmo recomendação. Tanto que o Contrato foi renovado no final de 2018 para viger até março de 2021.

O laboratório nega a existência de fraude ou de qualquer procedimento ilegal, pois sempre pautou suas relações com os profissionais médicos conforme os preceitos éticos. E repudia as falsas afirmações da Cooperativa que acusa o Laboratório e 20 profissionais médicos de reconhecida competência e honestidade de fraudarem o sistema que é gerenciado único e exclusivamente pela UNIMED.

Ressalta ainda que de acordo com a Súmula 16 da ANS, cabe ao médico e não ao laboratório, e muito menos a operadora UNIMED, prescrever os exames necessários para o tratamento de cada paciente. Tal posicionamento também é defendido pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

O cidadão-usuário que paga caro pelo seu plano de saúde tem o direito de fazer os exames que foram devidamente solicitados pelo seu médico de confiança.

Limitar a quantidade de exames de cada paciente para se enquadrar nas “diretrizes comerciais” da UNIMED é ilegal.

De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um Direito Fundamental. Quem precisa dar esclarecimento aos cidadãos-usuários é a Unimed, que está sendo investigada pela ANS, sobre esse assunto.

O INAC, finaliza, confiando na Justiça e na investigação imparcial do MP.
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