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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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VIAGEM LONGA

Latam paga R$ 321 mil por morte de mulher vítima de 'síndrome da classe econômica'

Foto: Airbus/Divulgação

Latam paga R$ 321 mil por morte de mulher vítima de 'síndrome da classe econômica'
A Latam foi condenada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro a pagar R$ 321 mil para marido e filhos de S.L.S.B.S., que morreu vítima de trombose venosa profunda, conhecida também como “síndrome da classe econômica”, em 2013. A doença foi desenvolvida após um longo período sentada em uma mesma posição, durante uma viagem aos Estados Unidos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico.

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No entendimento da magistrada, com base no código de defesa do consumidor, “houve falha na prestação do serviço no tocante à segurança, uma vez que a companhia aérea não informou ao passageiro os riscos que as longas viagens aéreas acarretam, com as poltronas extremamente apertadas, a falta de movimentação por mais de quatro horas e a baixa umidade dentro da aeronave”. 

Quando foram realizar o check-in, descobriram que seu assentos haviam sido transferidos para a última fileira, onde era impossível reclinar o banco. Ao propor a ação, os membros da família também alegaram que em nenhum momento foi avisado sobre a possibilidade do risco de morte.

A vítima teria tomado um medicamento para dormir e adormeceu por cerca de oito horas do voo. Ao acordar, sentiu dores. Ela chegou a ser atendida pelas aeromoças e foi encaminhada para um hospital local assim que chegaram ao destino. Apesar do atendimento, ela veio à e óbito e, de acordo com os médicos, a causa da morte seria a trombose venosa profunda devido a imobilidade prolongada durante a viagem.

A Latam, em resposta, alegou que não havia documentos que comprovassem a relação da morte com o voo, além de que seria culpa exclusiva da vítima e que não há “nenhuma norma que obrigue as companhias aéreas a dar informativos acerca dos riscos”.

O perito, todavia, apontou que a morte da vítima poderia ter sido evitado caso os familiares tivessem sido avisados. A juíza considerou que “o princípio da boa-fé objetiva, previsto nas relações de consumo, impõe deveres de lealdade e de informação máxima sobre os riscos que o objeto contratual pode acarretar”.

Do montante total de R$ 321 mil, R$ 21 mil é referente ao ressarcimento das despesas. Já o valor de R$ 300 mil é referente ao valor de indenização por danos morais.
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