Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

sessão virtual

Alexandre de Moraes vota para revogar leis que criaram aposentadoria especial para deputados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Alexandre de Moraes vota para revogar leis que criaram aposentadoria especial para deputados
O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em sessão virtual por revogar definitivamente seis leis que criaram o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), que paga pensões e aposentadorias a deputados e ex-deputados estaduais em Mato Grosso.

Leia também 
Delator entrega até 30 empresas envolvidas em empréstimos investigados na Ararath

 
Moraes suspendeu em 2017 a eficácia das normas, em decisão liminar, proibindo a concessão ou majoração de benefícios previdenciários a deputados e ex-deputados da Assembleia Legislativa. A liminar teve efeitos ex nunc (a partir de agora).
 
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008.

Segundo os autos, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), previsto na Lei 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica a membros da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos.
 
No entanto, a Lei 6.623/1995 extinguiu o fundo, com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício.
 
Para os beneficiários que não haviam cumprido a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª Legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos.
 
Por sua vez, a Lei 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade.
 
Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis 7.960/2003 e 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários.
 
De acordo com a PGR, a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.
 
O julgamento do mérito é o exame definitivo do pleito
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet