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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MPE diz que citação a caixa 2 em fraudes no Detran é ‘retórica’ e pede Bereré na ‘Justiça comum’

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE diz que citação a caixa 2 em fraudes no Detran é ‘retórica’ e pede Bereré na ‘Justiça comum’
O promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer contra recurso que pode determinar o envio à Justiça Eleitoral de todos os processos provenientes da Operação Bereré, que investiga fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Na peça alvo do parecer, é explorada citação a crime de caixa 2. Porém, segundo Deosdete, o trecho que consta da denúncia foi utilizado apenas como instrumento de retórica.  

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“Embora, de fato, em certa altura da peça acusatória, tenha constado que, em determinado momento em que o esquema criminoso perdurou, uma parte dos valores arrecadados, criminosamente, por alguns dos integrantes da organização, foi destinada ao abastecimento financeiro de uma ou outra campanha eleitoral, tal circunstância se revelou, a toda evidência, um autêntico obiter dictum, ou seja, um argumento de retórica, sem qualquer força jurídica, utilizado, tão somente, para complementar e dar robustez às imputações feitas aos acusados relativas à prática dos crimes elencados na exordial acusatória”, afirma Deosdete Cruz.
 
O recurso (agravo regimental) em julgamento está em nome de Marcelo da Costa e Silva, advogado que também foi alvo da Operação Bereré. Reforçando posicionamento contra envio ao juízo Eleitoral, o MPE afirma que os réus foram denunciados pela prática de vários crimes previstos na legislação penal comum, destacando-se a constituição de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de capitais.
 
“Enfim, resta claro, que a Denúncia aviada em desfavor dos acusados está longe, superlativamente longe, de tratar de crime eleitoral e, porquanto, não há de se cogitar em competência da Justiça Eleitoral”, salientou Deosdete Cruz.
 
Até o momento, oito desembargadores reconheceram a incompetência para que o caso prossiga na “justiça comum”. Conforme argumentado na peça, os supostos fatos criminosos praticados no Detran estão relacionados a delitos eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.
 
O desembargador Paulo da Cunha emitiu voto em sessão do Órgão Especial datada do dia oito de agosto, acatando o recurso.
 
Sete desembargadores seguiram o relator: Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho. Na ocasião, divergência foi aberta por João Ferreira Filho. Orlando Perri pediu vista.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recolocou o recurso em pauta para continuação de julgamento no dia 10 de outubro.
 
Bereré
 
o caso, mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.

Entre os denunciados estão deputados estaduais, o ex-governador Silval Barbosa, seu chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, e o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, que também é delator do esquema.
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