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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

Prefeito de Rondonópolis é condenado e perde direitos políticos por cinco anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Prefeito de Rondonópolis é condenado e perde direitos políticos por cinco anos
O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), condenou o ex-deputado estadual e atual prefeito do município, Jose Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé do Pátio (SD), suspendendo os direitos políticos por cinco anos e proibindo de contratar com o Poder Público. cabe recurso sobre a sentença. 

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O político foi condenado em ação por ato de improbidade administrativa que teve como foco licitação para contratação de serviços de “jornalismo e estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública”.
 
O prefeito, em violando a Lei de licitação, entabulou sucessivas prorrogações de validade do contrato original e alterações dos valores do empenho do mencionado contrato, que no início eram de R$ 600 mil, passando para R$ 4,6 milhões, o que causou sério dano ao erário.
 
O político se defendeu afirmando não há prova nos autos de que agiu com dolo e que houve dano ao erário. No mérito, afirmou que a escolha da empresa se deu segundo o princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
 
Em sua decisão, o juiz Francisco Rogério descartou os argumentos da defesa. “Não há dúvidas de que os requeridos renovaram novos contratos sem licitação, impossibilitando eventuais terceiros interessados de participarem e concorrerem com melhor preço, mormente porque não ficou demonstrado que as prorrogações se deram com vistas a obter preços e condições mais vantajosas para o Município”, afirmou.
 
“No caso, as sucessivas prorrogações beneficiaram diretamente a empresa e seus sócios, já que firmaram oito contratações sem licitação, e, consequentemente, afastaram o dever da empresa de participar efetivamente de processo licitatório casso tivesse interesse em prestar serviço ao órgão público”.
 
Zé do Pátio também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o montante da última remuneração percebida pelo prefeito na época (dezembro de 2011).
 
Foram condenados ainda Evandro Leo Koberstein, Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e a Empresa Brito dos Santos & Kopberstein Ltda.
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