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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​OPERAÇÃO MANTUS

TJ nega recurso de Arcanjo que buscava anulação de decreto de prisão

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ nega recurso de Arcanjo que buscava anulação de decreto de prisão
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um embargo de declaração interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, em que questionava a competência da Câmara para o julgamento do caso, após o desembargador Rui Ramos sair da Terceira Câmara Criminal para a Segunda. A defesa buscava rediscussão da matéria, com consequente revogação do decreto de prisão. O magistrado argumentou que nenhuma decisão havia sido tomada na Terceira Câmara.
 
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O Habeas Corpus em favor de Arcanjo foi julgado na Segunda Câmara Criminal, com relatoria do desembargador Rui Ramos. O benefício foi concedido ao bicheiro, mas a defesa entrou com recurso buscando a rediscussão da matéria e consequente revogação do decreto de prisão, “a fim de se restaurar o status libertatis do paciente”, alegando ausência de elementos concretos e justificadores do decreto prisional.
 
“Na verdade é que ele tem intenção de provocar rediscussão de matéria decidida, nós trabalhamos o habeas corpus, que nós já julgamos, e nós concedemos a ordem para que ele retornasse ao regime semiaberto, que parece que foi mantido no Juízo das Execuções”, disse o desembargador Rui Ramos.
 
A defesa de Arcanjo questionou a competência do julgamento e citou que o desembargador Rui Ramos estava na Terceira Câmara Criminal quando recebeu o recurso, mas agora está na Segunda Câmara e portanto deveria haver rediscussão
 
“Se inclusive, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso prevê que a distribuição de habeas corpus torna prevento o Relator e, não a Câmara e, bem, assim, como se o Relator alterar composição do órgão fracionário, por permuta entre membros, far-se-á redistribuição para o órgão da nova lotação, sem alteração da relatoria e, portanto, descabida a pretensão de se fixar a competência para o writ ao colegiado anterior”, diz trecho do recurso.
 
No entanto, o desembargador rejeitou os embargos de declaração afirmando que nenhuma decisão sobre este caso foi tomada na Terceira Câmara, mas sim já na Segunda.
 
“Nós discutimos isso aqui, eu pus no voto escrito porque entendi que tinha que ser julgado na Segunda Câmara e não na Terceira, prevenção do relator e não da Câmara, e quando foi proposto, quando isso veio aqui, já foi tramitando inclusive outro HC impetrado com relação a ele e eu já estava na Segunda Câmara, este aqui pode até ser que eu estivesse ainda na Terceira Câmara, porém ele não foi posto em julgamento".

"Este HC não foi posto em julgamento na Terceira, então não haveria razão alguma para permanecer porque conheceu de outros coimputados que a Terceira Câmara conheceu primeiro que a Segunda Câmara, esta não é a questão, a questão também eu debati isso, expus e foi acolhido no sentido de se rejeitar esta preliminar, eu estou rejeitando também os embargos porque se houve erro é no julgamento em si e não efetivamente por alguma omissão”, disse o relator.
 
A operação
 

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), deflagrou na manhã do dia 29 de maio a Operação Mantus, com o escopo de prender duas organizações criminosas envolvidas com lavagem de dinheiro e com a contravenção penal denominada jogo do bicho.
 
A operação visou dar cumprimento a 63 mandados judiciais, sendo 33 de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão domiciliar, expedidos justamente pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu.
 
As investigações iniciaram em agosto de 2017, descortinando duas organizações criminosas que comandam o jogo do bicho em Mato Grosso. Ambas movimentaram em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões.
 
Uma das organizações seria liderada por João Arcanjo e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues. A outra é liderada por Frederico Muller Coutinho.
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