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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​FRAUDE EM 2009

Por prescrição, juiz extingue punibilidade de sócio de universidade acusado de falsificar seu diploma

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por prescrição, juiz extingue punibilidade de sócio de universidade acusado de falsificar seu diploma
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, julgou extinta a punibilidade de Edegar Carlos Chiodelli e de Clódis Antonio Menegaz, que é sócio da Afirmativo Centro de Ensino Superior de Mato Grosso Ltda, relacionada à acusação de falsificação de documento. Clódis teria obtido um diploma de bacharel em Ciências Contábeis, de forma ilegal, com a ajuda de Edegar.
 
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois e relatou que Clódis, que é Técnico em Contabilidade, teria entrado em contato com Edegar para obter de forma ilegal um diploma de bacharel em Ciências Contábeis. Em dezembro de 2008 Edegar contatou Clódis e disse que encontrou uma pessoa que poderia concretizar o pedido, pela quantia de R$ 35 mil.
 
Já em janeiro de 2009, Clódis veio de Juína a Cuiabá para pagar pelo serviço e pegar o diploma. Edegar, em companhia de Heraldo Vieira Passos, que confeccionaria o diploma falso, foi com Clódis até um banco, onde foi feito o pagamento. Passado um mês Clódis recebeu seu diploma e junto com Edegar foi ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), onde entrou com pedido originário de contador. A fraude, no entanto, acabou sendo descoberta.
 
A denúncia foi recebida em 5 de setembro 2011. O processo tramitou, mas em uma decisão do último dia 30 de setembro, o juiz Jeferson Schneider julgou extinta a punibilidade de Clódis e Edegar em razão da prescrição da pretensão punitiva.
 
Outro caso
 
Clódis já chegou a ser condenado, em 2016, por fraudar fiscalização tributária, não recolhendo valor do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) estimado em R$ 165 mil por serviços prestados ao município de Cuiabá.
 
Conforme os autos, o Ministério Público de Mato Grosso, autor da ação, demonstrou que no período de abril de 2007 a fevereiro de 2008, Clodis Antônio omitiu receita referente a prestação de serviços, provocando a supressão criminosa de ISSQN.
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