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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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IRREGULARIDADES

MPT entra com ação contra fazenda por riscos a funcionários em aplicação de agrotóxico

Foto: ASSOCIATED PRESS / Ilustração

MPT entra com ação contra fazenda por riscos a funcionários em aplicação de agrotóxico
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou na última quinta, 18, uma ação civil pública com pedido de liminar em face da empresa Sandri Produção Agrícola (Fazenda Bom Jesus), localizada na zona rural do município de Diamantino (a 183 km de Cuiabá) em decorrência de riscos aos funcionários. Caso a Justiça do Trabalho atenda os pedidos feitos pelo MPT, a empresa deverá regularizar as condições do meio ambiente de trabalho, especialmente as atividades que envolvem o manuseio de agrotóxicos por trabalhadores.
 
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O MPT apura as irregularidades desde 2017. Naquele ano, o Setor de Perícias realizou inspeção “in loco” e, no laudo elaborado, apontou diversas irregularidades. Em outra fiscalização realizada em 16 de outubro deste ano, pelo menos quatro delas ainda persistiam. 
 
Entre os problemas apontados estão a ausência de descontaminação e higienização das vestimentas e dos equipamentos de proteção dos trabalhadores que aplicam agrotóxicos, serviço que vem sendo realizado pelos próprios empregados, e a falta de capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, adjuvantes e afins.
 
Constatou-se, ainda, o descumprimento do Programa de Gestão de Segurança e Saúde do Meio Ambiente de Trabalho Rural – PGSSMATR, e ausência de comprovação do treinamento exigido aos operadores de máquinas e equipamentos, violando a legislação trabalhista e as Normas Regulamentares do Ministério da Economia.
 
O procurador do MPT Bruno Choairy aponta que o propósito da ação é dar efetividade à finalidade de proteção ao meio ambiente de trabalho. “Os artigos 155 e 200 da CLT outorgaram ao Ministério do Trabalho e Emprego [atual Ministério da Economia] a elaboração de Normas Regulamentadoras, as quais dispõem de um plexo de deveres do empregador quanto à garantia da saúde e segurança no trabalho. Tais normas regulamentadoras consubstanciam o mínimo a ser observado nas relações de trabalho, sendo que sua transgressão implica violação, por tabela, ao direito constitucional da integridade do meio ambiente, no qual está inserido o meio ambiente laboral”.
 
Choairy pontua que a conduta relatada caracteriza ofensa ao dever do empregador de, além de fornecer os EPI’s e demais itens necessários à aplicação dos agrotóxicos, proceder à higienização do material ao final de cada jornada. Para o MPT, as irregularidades referentes à aplicação de agrotóxicos são graves, pois ampliam consideravelmente a possibilidade de contaminação do empregado.
 
"Deve-se considerar os efeitos cumulativos que exposições prolongadas ao agrotóxico acarretam à saúde humana. Assim, ainda que a ausência de devida descontaminação não cause incidentes agudos aos trabalhadores, ela pode provocar, no futuro, danos irreversíveis à saúde, como o aparecimento de doenças crônicas de difícil diagnóstico, mas que estão ligadas a essa exposição prolongada ao veneno".
 
Ele acrescenta que é fator agravante dos riscos aos quais estão submetidos os trabalhadores a utilização desses produtos em sistemas abertos (meio ambiente), o que já dificulta, por si só, medidas efetivas de controle. “Portanto, nesse contexto de sérios riscos à saúde humana, deve-se exigir o cumprimento integral, efetivo e duradouro de todas as medidas de proteção integrantes da legislação, inclusive laboral, por qualquer empregador que aplicar veneno”. 
 
Contra o glifosato, ação conjunta
 
A utilização de agrotóxicos tem sido motivo de preocupação do Ministério Público. Em Mato Grosso, o MPT, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP-MT) têm atuado conjuntamente, seja extrajudicialmente, por meio do Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, ou judicialmente. 
 
Em agosto, os MP’s ajuizaram uma ação civil pública em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e da Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa) para proibir que produtores rurais do Estado do Mato Grosso utilizem quaisquer agrotóxicos que contenham o princípio ativo glifosato. A ação procura resguardar a saúde da coletividade de trabalhadores rurais expostos aos agrotóxicos, com efeitos que se desdobram para assegurar, também, o meio ambiente natural e a saúde coletiva.
 
A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais do estado.
 
A iniciativa é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o glifosato é provável carcinogênico (causador de câncer).
 
Reunião em Sinop
 
O Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos realiza, no dia 22 de outubro, em Sinop, uma reunião itinerante para levar a discussão sobre os riscos e prejuízos da utilização dos agrotóxicos até a população do médio-norte. O evento é aberto ao público.
 
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