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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Rondonópolis

Justiça Federal livra Zé do Pátio e município de inclusão em cadastro negativo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Federal livra Zé do Pátio e município de inclusão em cadastro negativo
O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido de José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SD), prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) se abstenha de inscrever o político e o município no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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A decisão, do dia 30 de outubro, deve durar ao menos até que seja julgado o mérito de uma tomada de contas no Tribunal de Contas da União (TCU). Atuaram na defesa de Zé do Pátio os advogados Lenine Póvoas e Darlã Vargas.
 
Conforme informado pelos defensores, tomada de contas especial realizada pelo DNIT constatou irregularidades em convênio de aproximadamente R$ 46 milhões. Além de é do Pátio, outros nomes foram alvos.
 
Após o resultado da tomada de contas, DNIT solicitou a inclusão do ex-prefeito e do município no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Há, porém, o entendimento pacificado que a negativação dos nomes só pode ocorrer após exame final do Tribunal de Contas da União, o que ainda não ocorreu.
 
Lenine Póvoas e Darlã Vargas então recorreram ao Tribunal Regional federal da 1ª Região. “Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para deferir a liminar e determinar que a autoridade apontada como coatora nos autos de origem, se abstenha de inscrever o nome do ora agravante no Cadin e de incluir o débito questionado nos autos, na Dívida Ativa da União, antes do julgamento da Tomada de Contas Especial”, afirmou o desembargador federal.
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