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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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falsidade ideológica

Pleno retoma julgamento que pode proibir Romoaldo de exercer cargo público

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno retoma julgamento que pode proibir Romoaldo de exercer cargo público
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retoma na tarde de quinta-feira (28) julgamento contra o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB). Ele é acusado de desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio e falsidade ideológica.

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A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do processo, já votou para condenar os réus a pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicialmente aberto, com a inabilitação para exercer cargo ou função pública.

Seis desembargadores já acompanharam a relatora, porém, conclusão de julgamento em face do pedido de vista formulado por João Ferreira Filho, compartilhado com Rui Ramos.
 
No caso, Romoaldo, então prefeito de Alta Floresta (792 km de Cuiabá), supostamente doou, em conjunto com pessoa identificada como Ney Garcia, um lote de 975 m² ao denunciado Paulo Cesar Moretti. Conforme o Ministério Público (MPE), para dar ar de legalidade ao crime, houve falsificação de documentos.

No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote alvo da ação.
 
Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney Garcia formularam contrato particular de compra e venda, constando como adquirente do imóvel o senhor Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato. Conforme o MPE, os envolvidos simularam que o imóvel estava sendo adquirido.
 
Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Moretti, então proprietário da empresa Mqs Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado.
 
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