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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CONVERSA VAZADA

Desembargador pede para atuar como assistente de acusação em ação contra promotor

Foto: Reprodução

Desembargador pede para atuar como assistente de acusação em ação contra promotor
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entrou com um pedido para atuar como assistente de acusação na ação penal contra o promotor Marco Aurélio, denunciado por quebrar sigilo de interceptação telefônica. Uma conversa entre o magistrado e o ex-governador Silval Barbosa teria sido vazada pelo promotor à TV Centro América.
 
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Um pedido foi protocolizado na última quarta-feira (27) pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, que patrocina a defesa do desembargador Marcos Machado. Ele requereu juntada de Procuração e acesso aos autos para extração de cópias. O pedido para entrar como assistente de acusação ainda não foi deferido.
 
“O ingresso do assistente de acusação é no início da ação penal, depois do recebimento da ação, mas de toda maneira a partir do ingresso ele já pode acompanhar o andamento desta ação penal”, explicou o advogado.
 
O cabo PM Gerson Corrêa, um dos integrantes do núcleo de interceptações telefônicas ilegais investigado no caso da Grampolândia Pantaneira, relatou em depoimentos sobre ilegalidades supostamente cometidas durante a Operação Arqueiro, que apurou esquema de fraudes em convênios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) até o ano de 2014, durante gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
 
Áudios de conversas obtidas por meio de “barriga de aluguel” teriam sido vazados. Os arquivos em questão, que continham uma conversa entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa, obtidos junto ao Ministério Público, foram expostos pela TV Centro América.
 
A conclusão das investigações resultou em oferecimento de denúncia criminal em outubro deste ano, subscrita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo coordenador do Naco, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, perante o Tribunal de Justiça, contra o promotor Marco Aurélio de Castro. O delito está tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996.
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