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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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julgou improcedente

Percival Muniz é inocentado em processo sobre possível fraude em licitação de coleta

Foto: Reprodução

Percival Muniz é inocentado em processo sobre possível fraude em licitação de coleta
O magistrado Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito daquele município, Percival Muniz. Prevaleceu a tese da defesa, encabeçada pelo advogado Fabrício Miguel.
 
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Além de Percival, foi acionada a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações. Consta na inicial que o município de Rondonópolis, então gerido por Percival Muniz, estava concluindo licitação para contratação de serviços de coleta e transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde.
 
Na sessão de abertura dos documentos, na fase de habilitação, ocorrida em agosto de 2013, foi decidido pela inabilitação das licitantes Centroeste Ambiental Coleta Transporte e Limpeza Urbana e a Máxima Ambiental.

A empresa Máxima obteve na sessão seguinte um prazo de 2 dias para regularizar a documentação pertinente à regularidade fiscal. Então Percival revogou a tomada de preço, ratificando processo de dispensa de licitação, contratando a empresa Centroeste Ambiental pelo valor de R$ 66 mil.

Em função de um parecer do procurador-geral do município, por não ter sido oportunizado a Máxima Ambiental que ofertasse preço para a contratação emergencial da dispensa de licitação, Percival revogou procedimento, sendo posteriormente aberta outra dispensa de licitação, após ser declarada situação de emergência nas unidades de saúde do município, cominando com a contratação da Máxima Ambiental.

O cerne do processo residiu em saber se as condutas do réu de revogar a licitação sem justificativa fática plausível para tanto, e de contratar a empresa Máxima Ambiental, por meio do processo de dispensa, configuraram ato de improbidade administrativa.
 
Em sua decisão, o magistrado Francisco Rogério Barros afirmou que não há que se falar em prejuízo ao erário, “uma porque não houve sobrepreço no contrato firmado com a Máxima Ambiental, duas porque o contrato foi devidamente cumprido”.
 
Portanto, diante da falta de comprovação da conduta imputada aos requeridos, e como não restou comprovado conduta dolosa e culposa do agente, nem prejuízo ao erário, impõe-se a improcedência do pedido inicial.

A defesa

O advogado Fabrício Miguel conversou com o Olhar Jurídico sobre a decisão.

"Ao contrário do que afirmou o promotor de justiça,  tanto a revogação do processo de licitação na modalidade tomada de preços, quanto a contratação por dispensa de licitação, deram-se por fato justificado e em obediência à legislação vigente".

"Nos autos restou comprovado a inexistência de prejuízo aos cofres municipais,  bem como a inocorrência de ato de improbidade administrativa, o que induz a improcedência da ação,  com a consequente absolvição do ex-erefeito", finlizou a defesa. 
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