Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

fraude em obras

Juíza livra delatados por Silval de bloqueio valorado em R$ 3,5 milhões

Foto: Reprodução

Juíza livra delatados por Silval de bloqueio valorado em R$ 3,5 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou nesta terça-feira (3) um pedido liminar em ação por improbidade administrativa e livrou de bloqueio estabelecido em R$ 3,5 milhões uma construtora e duas pessoas delatadas pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

Leia também 
STJ adia julgamento sobre retorno de conselheiros do Tribunal de Contas

 
Eram alvos do pedido de bloqueio o ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes, a construtora Rio Tocantins e seu dono, Rossine Aires Guimarães. Silval Barbosa e o também ex-secretário Valdísio Juliano Viriato são partes no processo, mas não foram objeto em razão da condição de delatores premiados. Segundo esclarecido por Celia Regina, os requerimentos contra Silval e Valdísio são “meramente declaratórios”.
 
O caso julga suposto pagamento de propina na ordem de R$ 3,5 milhões. Conforme os autos, há suspeita de fraude em procedimento que contratou a Rio Tocantins para executar pavimentação em trechos de quatro rodovias.
 
Silval Barbosa, na condição de delator premiado, afirmou que tratou sobre a propina diretamente com Rossini Aires, sócio proprietário da empresa construtora, o qual concordou em pagar a título de retorno o valor aproximado de R$ 3,5 milhões. O pagamento de propina também foi confirmado por Valdísio Viriato.
 
Ao decidir sobre o pedido liminar, a magistrada afirmou que embora haja indícios de danos ao erário estadual, é necessário que seja melhor esclarecida e comprovada a alegada existência de prejuízo, pois o contrato objeto da ação ainda teria “restos a pagar”.
 
“Na Recomendação Técnica elaborada pela Controladoria Geral do Estado, denota-se que estaria pendente de análise pela Administração, um pedido de pagamento de serviços, formulado pela empresa requerida”, afirmou Vidotti.
 
A juíza ainda argumentou que não consta na petição inicial narrativa acerca da ocorrência de enriquecimento ilícito dos agentes, ou melhor, indícios probatórios acerca de como teria ocorrido o repasse dos valores a título de propina, da empresa requerida aos agentes públicos.
 
“Por fim, considerando o lapso temporal decorrido desde os fatos, bem como o fato de o acervo probatório, neste momento, embora suficiente para deflagrar a ação por ato de improbidade, não autoriza, como consequência lógica, a concessão da medida constritiva, postergo a apreciação para após a notificação prévia dos requeridos”, finalizou Celia Regina Vidotti.
 
Vidotti determinou que o Ministerio Público junte aos autos, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem a situação do contrato objeto da ação. O objetivo é verificar se há alguma pendência referente aos pagamentos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet