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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MP pede revisão sobre julgamento que negou quebra de sigilo do deputado Carlos Bezerra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP pede revisão sobre julgamento que negou quebra de sigilo do deputado Carlos Bezerra
O Ministério Público pediu ao juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que especifique o que subsidiou indeferimento de quebra de sigilo bancário requerido em nome do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). O esclarecimento deve ser estabelecido em representação que pode resultar na cassação do parlamentar. Caso necessário, a negativa inicial pode ser revista.
 
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Conforme informado pelo juiz na decisão que está sendo recorrida, o deputado federal  "trouxe elementos probatórios que esclareceram os questionamentos formulados" no pedido de quebra de sigilo.
 
Ocorre que, segundo o Ministério Público, "não se depreende implícita ou expressamente" quais foram os esclarecimentos suficientemente prestados que subsidiaram a decisão contra a quebra de sigilo.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral representou Bezerra por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão.

De acordo com parecer técnico, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
 
O caso ainda está em fase de instrução. O Ministério Público aguarda o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar. Previsão é de exame apenas em 2020.

Livramento

Bezerra já se livrou de uma ação que pedia sua cassação. O Pleno do TRE rejeitou parte do processo e livrou o deputado. Decisão segue relatório do Ministério Público Eleitoral. Conforme o órgão ministerial, não houve comprovação de ato doloso por parte de Bezerra para compra de votos. 

O caso foi relatado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e versava sobre suposta compra de votos. 

Inicialmente o Ministério Público alegou que no dia 2 de setembro de 2018 o prefeito de Nova Xavantina (607 km de Cuiabá), em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Incra, utilizou-se do fato para promover a então candidatura de Bezerra.

Segundo o órgão ministerial, o prefeito fez uso da palavra e salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Bezerra, vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto.

Nas alegações finais, o MP requereu apenas que João Batista Vaz da Silva (prefeito de Nova Xavantina) fosse condenado ao pagamento de multa eleitoral.  Os membros do Tribunal estabeleceram multa a ser paga por João Batista no Valor de R$ 50 mil.  
 
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