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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ESTAVA AFASTADO

Juiz suspende ato de diretor da PJC e determina retorno de delegado à Defaz

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz suspende ato de diretor da PJC e determina retorno de delegado à Defaz
O juiz Yale Sabo Mendes, em Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, recebeu o recurso interposto pelo delegado Lindomar Aparecido Tófoli contra o delegado geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, e determinou o retorno de Tófoli à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). A medida deve ser cumprida imediatamente.

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O delegado Lindomar Aparecido Tófoli havia entrado com um mandado de segurança cível contra o delegado geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, buscando a anulação do ato que o transferiu para a Delegacia de Polícia Várzea Grande.
 
O afastamento de Lindomar e do delegado titular da Defaz, Anderson Veiga, ocorreu após polêmicas relacionadas ao Governo do Estado e ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prefeito de Cuiabá havia encaminhado uma denúncia alegando que o Estado estaria fazendo uso de seu aparato para investigá-lo ilegalmente.
 
O outro caso é relacionado a um suposto pedido de informações sobre investigações em curso que poderiam atingir de alguma forma o Governo do Estado. Os dois delegados teriam sido orientados a repassar uma espécie de lista de inquéritos que estão em andamento, porém se recusaram a entregar a lista, citando que a Defaz tem autonomia para fazer investigações.
 
Em decisão desta sexta-feira (20) o juiz Yale Sabo Mendes citou os argumentos do delegado Lindomar, de que sua remoção da Defaz não possui motivação, foi contra a Constituição Estadual e não possui jurisprudência. No pedido o delegado ainda diz que o afastamento pode ter sido motivado por “questões políticas”. O magistrado também menciona que Lindomar chegou a ser removido três vezes.
 
“Verifica-se que o Impetrante ocupava o cargo de Delegado de Policia Civil – Classe Especial desde 14 de novembro de 2008 na Diretoria de Atividades Especiais, desenvolvendo suas atividades na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública do Estado de Mato Grosso (DEFAZ/MT) e foi removido para outra lotação por três vezes sequenciais, sendo a primeira na data de 03/12/2019, a segunda em 05/12/2019 e a terceira em 12/12/2019”.
 
O juiz afirma que, pelo que se observa das três portarias, “o ato de remoção do Impetrante não foi devidamente motivado, porquanto não há menção de qualquer justificativa concreta de modo a respaldar a invocação da necessidade do interesse e do serviço social”.
 
Ele também afirma que o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso estabelece que “a remoção, de ofício, do policial civil, deve obedecer aos critérios de necessidade do serviço, ou seja, é autorizada quando o interesse público justificar”.
 
O juiz reforçou que “a motivação é essencial e indispensável para todo e qualquer ato administrativo” e que foi verificado que nos atos do delegado geral a motivação não foi apresentada. Ele então suspendeu o ato de remoção do delegado Lindomar e determinou seu retorno imediato à Defaz.
 
“Concluo que o ato ofende, sim, direito líquido e certo do Impetrante, na medida em que não apresenta motivação imprescindível à legalidade do ato administrativo de mudança de local de trabalho, bem como os critérios para remoção e a distribuição dos servidores do Poder Executivo Estadual, estabelecidos pela Lei Complementar nº 155/04, alterada pela Lei Complementar nº 405/2010 não foram observados”.
 
 
 
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