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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​EX-CHEFE DO EXECUTIVO

Juíza questiona MP sobre motivo de Taques não figurar em ações da Operação Catarata

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza questiona MP sobre motivo de Taques não figurar em ações da Operação Catarata
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) esclareça sobre a responsabilização do ex-governador Pedro Taques nos fatos apurados na “Operação Catarata”, sobre um esquema de fraude em procedimentos cirúrgicos realizados durante a Caravana da Transformação. A magistrada citou que o ex-governador não figura em nenhuma das ações cíveis sobre o caso.
 
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A magistrada explica que esta ação civil em questão, por ato de improbidade administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público  para delimitar os danos causados ao erário, “seja pela não escolha de processo de licitação, e consequente direcionamento da requerida 20/20 Serviços Médicos, assim como o dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, por pagamentos de serviços não comprovados”.
 
O MP requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$13.297.871,73, que seria referente à ausência de comprovação de procedimentos pagos, ausência de comprovação da necessidade de exames e faturamento irregular sem os documentos exigidos.
 
A juíza cita que estes fatos que teriam ocorrido durante a Caravana da Transformação (procedimento licitatório e os contratos decorrentes e respectivas execuções), também são objeto de outras duas ações civis. Ela decidiu adiar uma decisão sobre o pedido de bloqueio para depois que as partes se manifestem.
 
Ao final a magistrada ainda cita que o ex-governador do Estado, no caso, Pedro Taques, não figura em nenhuma das ações sobre o caso e pediu que o MP esclareça esta questão.
 
“Cientifique-se o representante do Ministério Público e, também, para que esclareça sobre a responsabilização do agente que a época dos fatos exercia o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, uma vez que este não figura em nenhuma das ações que tem como objeto o Programa ‘Caravana da Transformação’, diferentemente das diversas outras ações da mesma natureza, que tramitam perante este Juízo, onde sempre se busca a responsabilização tanto dos agentes públicos, servidores ou secretários de órgãos, como também dos chefes do Poder Executivo, seja Estadual ou Municipal, haja vista a sua condição potencial de ter contribuído ou se beneficiado do ato ímprobo, ainda mais levando-se em conta o valor do contrato aqui questionado”.
 
O caso
 
No caso, Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
 
São investigados possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
 
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
 
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.
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