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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​RECORREU

TJ determina busca e apreensão de Range Rover de R$ 300 mil entregue à Sport Cars

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ determina busca e apreensão de Range Rover de R$ 300 mil entregue à Sport Cars
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a busca e apreensão de uma Range Rover consignada para venda pela Sport Cars após o proprietário comprovar que não recebeu qualquer valor na negociação e que vem sofrendo prejuízos pois há impostos e multas não pagas. O dono do carro havia recorrido contra uma decisão da 1ª instância que rejeitou o pedido.
 
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O proprietário da Range Rover Sport 3.0 entrou com um recurso de agravo de instrumento contra uma decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá que indeferiu um pedido de busca e apreensão do veículo.
 
Ele relata que em 18 março de 2019 deixou seu carro de forma consignada para venda com a Sport Cars pelo valor de R$ 300 mil. Porém, afirma que a empresa, de forma inesperada e sem comunicá-lo ou pedir autorização, juntamente com a BSB Auto Imports, encaminhou a Range Rover a Brasília, para possível negociação.
 
O dono do carro disse ainda que no dia 28 de março de 2019 tomou conhecimento da falência da empresa e que teria aplicado golpes em clientes e parceiros, por isso registrou um boletim de ocorrência. Ele também contou que após distribuição da ação de busca e apreensão ficou sabendo que a Range Rover foi vendida a um comprador que não conhece, por intermédio da BSB Auto Imports. Mesmo sem documento de transferência, sem a chave reserva ou a autorização expressa do proprietário a transação comercial foi efetuada.
 
A empresa N&J Comercial de Alimentos Ltda se manifestou no processo alegando ter adquirido a Range Rover e ajuizou uma ação de rescisão de contrato com pedido de danos materiais contra a BSB Auto Imports. O proprietário do veículo então pede o deferimento do recurso para que seja determinada a busca e apreensão da Range Rover.
 
“Assevera que, além de estar sem a posse de seu veículo, não recebeu qualquer valor da ‘venda’ realizada e vem sofrendo prejuízos de ordem financeira, pois os impostos estão atrasados, há diversas multas de trânsito e uma restrição junto a PGE que lhe impossibilita escriturar o contrato de compra e venda de uma propriedade negociado na cidade de Várzea Grande”, disse o relator.
 
O desembargador Dirceu dos Santos, relator do recurso, ao analisar o pedido entendeu que “os requisitos legais no presente caso encontram-se configurados”. Os demais magistrados seguiram o voto do relator, por unanimidade, por considerar “a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano”.
 
“Restou evidenciada a probabilidade do direito, pois o próprio magistrado a quo reconheceu a plausibilidade sobre o domínio do veículo e, analisando, detidamente, os autos de origem, verifico que os documentos acostados corroboram a versão apresentada pelo agravante”, argumentou o relator.
 
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