Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

HABEAS CORPUS

Clamor público não é motivo para prisão, diz desembargador ao soltar motorista que atropelou crianças

Foto: Reprodução / TV Centro América

Clamor público não é motivo para prisão, diz desembargador ao soltar motorista que atropelou crianças
O desembargador Márcio Vidal, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rebateu o argumento do juiz Wladymir Perri, que havia decidido manter a prisão de Wesley Patrick Villas Boas de Souza em decorrência do “clamor público” e “revolta social”. O suspeito foi preso após atropelar e matar duas crianças e deixar ferida a mãe delas, na última terça-feira (31). O juiz havia citado que Wesley quase foi linchado e a prisão serviria até mesmo para a própria segurança do motorista. Já o desembargador Márcio Vidal afirmou que clamor público não é justificativa para prisão.
 
Leia mais:
Prisão de motorista que atropelou e matou crianças foi mantida para segurança do suspeito, diz juiz
 
A audiência de custódia de Wesley ocorreu na última quarta-feira (1), com o juiz Wladymir Perri, em Plantão Judicial na Comarca de Cuiabá. Na ocasião o magistrado converteu o flagrante em prisão preventiva argumentando que não está descartada a hipótese de crime doloso e que o fato gerou grande revolta social, já que Wesley chegou a ser agredido e quase foi linchado. O magistrado ainda disse que o clamor público demanda prisão para manutenção da ordem pública, e que a reclusão de Wesley serviria para a própria segurança dele.
 
“Ora, esta é á maior prova e comprovação do clamor público, da revolta popular, ou seja, se a polícia militar não retirasse o custodiado do local, poderia sofrer maiores sequelas físicas, já que de certa forma sofrera, consoante relatado pelo próprio conduzido, ao afirmar que levara um tapa em seu rosto, dessa forma, se temos um clamor público e clamor social, então, evidentemente que temos um dos requisitos da conversão da prisão preventiva, qual  seja, a garantia da ordem pública”, justificou.
 
A defesa do motorista entrou com um recurso de habeas corpus junto ao TJMT, argumentando que a prisão é ilegal, pois o que houve foi prática de crime culposo, e também que “a fundamentação que legitimou a decretação da prisão é inidônea, na medida em que o clamor social não é justificativa apta para a garantia da ordem pública”.
 
O desembargador Márcio Vidal, ao analisar o recurso, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que “o argumento utilizado pelo Juízo de base, para a decretação da prisão preventiva, calcada na garantia da ordem pública, qual seja, o clamor público, não é motivação idônea a justificar a segregação cautelar”.

Wesley foi solto mediante imposição de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da Comarca, suspensão da CNH até julgamento do HC por colegiado, além do pagamento de fiança no valor de R$ 100 salários mínimos.
 
O atropelamento
 
Cleide dos Santos foi atropelada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, no final da manhã desta (31), quando voltava com os filhos Bruno dos Santos e Brenda dos Santos, da igreja.  As crianças não resistiram e morreram. A mãe continua internada e fora de risco, segundo familiares.
 
Testemunhas relataram à PM que o motorista estaria em ziguezague pela pista. Ainda conforme a Polícia, testemunhas estariam exaltados com a situação e começaram a jogar pedras na camionete Dodge Ram, onde estava o rapaz. O motorista então foi encaminhado ao Cisc do bairro Verdão para as devidas providências.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet