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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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'Pacote anticrime' vai gerar prisões em massa e pode provocar morte de agentes penitenciários, diz defensor-geral

Foto: Reprodução

'Pacote anticrime' vai gerar prisões em massa e pode provocar morte de agentes penitenciários, diz defensor-geral
Aprovado no Senado Federal em 11 de dezembro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24, o projeto de lei anticrime do ministro Sérgio Moro pode agravar os problemas já enfrentados no sistema prisional no Brasil, como a superlotação, e provocar mortes tanto de detentos quanto de agentes públicos. A análise é do defensor público-geral do Estado, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), pós-graduado em Direito Processual Civil, mestre em Direito Penal e MBA em Planejamento e Gestão Pública.

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Em entrevista ao Olhar Jurídico, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz avaliou medidas do projeto de lei e teceu críticas quanto à falta de estudos técnicos sobre os impactos que algumas propostas podem gerar no sistema prisional. De acordo com ele, a nova regra pode “produzir efeitos danosos dentro do sistema prisional, como rebeliões e mortes de reeducandos e de agentes públicos”. Por outro lado, acredita que a introdução do juiz de garantias nos processos criminais será positiva.
 
Conhecido como pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, o projeto de lei 6.431/2019 estabelece medidas contra a corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência à pessoa. Com mais de vinte cinco vetos do presidente Bolsonaro, o texto final acopla propostas da comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e alterações feitas por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.  Dentre as alterações sancionadas estão o mantimento do juiz de garantias, a ampliação do tempo máximo de cumprimento de pena, e novas hipóteses para a prescrição da pena e vetos em relação à defesa de agentes de segurança que estabelecia que o Estado deveria disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
 
Uma das mudanças que mais causou repercussão foi a retirada do excludente de ilicitude para policiais que cometerem crimes em legítima defesa. A grande discussão em torno do projeto se divide entre os que consideram que as medidas trarão melhorias reais para a segurança pública e os que avaliam o projeto como problemático para os agentes e ineficaz aos detentos.
 
Empossado na primeira turma de defensores públicos de Mato Grosso em 1999, Clodoaldo avalia que aumentar o tempo de pena do reeducando sem apresentar alguma providência de intervenção que possa equilibrar a desproporcionalidade entre tantos reeducandos e poucos agentes penitenciários pode agravar o quadro já estabelecido de superlotação, criminalidade, rebeliões e mortes tanto dos que estão inseridos no ambiente carcerário quanto dos que não estão.
 
“Ao que parece, não houve um estudo sobre os efeitos dessas alterações legislativas em relação ao problema do encarceramento em massa, que além de produzir efeitos danosos dentro do sistema prisional, como rebeliões e mortes de reeducandos e de agentes públicos, também fomenta e aumenta a criminalidade do lado de fora”.
 
O processo de construção de novas unidades prisionais feitas pelo Estado como meio de sanar essas dificuldades tem seu custo e vai somar com os problemas e elevação de despesas causadas pelo provável aumento do encarceramento em massa que, por sua vez, acarreta em mais trabalho e  danos aos servidores de segurança.

“Em Mato Grosso, justamente neste momento em que o Estado está buscando meios para diminuir o problema da superlotação, com a construção já em andamento de novas unidades penitenciárias, deverá haver uma piora nesse quadro.  Será mais um problema que cairá no colo do Estado por uma decisão tomada pelo Governo Federal, já que a iniciativa do projeto é do Ministério da Justiça”. Pontuou o defensor geral. 
 
Para se ter um exemplo, os números apresentados no Relatório da correição anual realizada pelo Poder Judiciário na Penitenciária Central do Estado (PCE) aponta 2.313 recuperandos ocupando espaço planejado para 891 pessoas. Mostra ainda um quadro de funcionários composto por 283 policiais penais. 
 
Não fosse o bastante, em agosto deste ano, a Penitenciária Central do Estado passou por uma operação de limpeza e reestruturação do presídio em razão dos agravantes apresentados. A operação foi batizada de “Agente Douglas” em homenagem ao agente penitenciário executado por membros do Comando Vermelho, na cidade de Lucas do Rio Verde.
 
Lado positivo
 
Outra medida analisada por Clodoado foi a introdução de um juiz de garantias nos processos criminais. Essa proposta tem como objetivo ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, gerando mais imparcialidade e eficácia no desenrolar dos processos a serem julgado.
 
“Em relação ao juiz de garantias, a medida é benéfica para o trâmite correto dos processos criminais, pois permitirá que o juiz que for julgar o processo seja verdadeiramente imparcial, já que não estará contaminado pelos atos que ocorreram antes da instauração da ação penal, durante a fase das investigações a cargo da Polícia Judiciária ou do Ministério Público”. Pontuou.
 
Ainda acrescenta que o pacote aprovado por Bolsonaro não interfere nos objetivos de atuação dos servidores da defensoria. “A atuação dos Defensores Públicos dentro dos processos continuará sendo em busca da correta aplicação da lei e do tratamento igualitário para todas as pessoas independentemente de sua situação econômica, garantindo aos mais vulneráveis os mesmos diretos que os mais abastados já buscam com os advogados privados.  Esse é o trabalho contínuo da Defensoria Pública e, nesse aspecto, o pacote anticrime não trará nenhuma alteração”.
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