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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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SESSÃO AGENDADA

Juiz recebe denúncia contra bombeiros acusados de comercializar materiais de curso de formação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz recebe denúncia contra bombeiros acusados de comercializar materiais de curso de formação
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Especializada da justiça Militar, recebeu a denúncia contra dois membros do Corpo de Bombeiros, o tenente-coronel Licínio Ramalho Tavares e o segundo tenente José Ribamar dos Reis Marinho, pelas acusações de comercialização de materiais de uso obrigatório para alunos do 16º Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar. A audiência foi agendada para o próximo dia 7 de maio.
 
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Os dois militares foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2019 pelo exercício de comércio por oficial em serviço, crime previsto no artigo 204 do Código Militar. Ao serem interrogados, os denunciados confirmaram a participação e intermediação na negociação.
 
A denúncia foi recebida pelo juiz Marcos Faleiros ainda no ano passado, por considerar que não há fatos que justifiquem a rejeição da denúncia. A Sessão de Instrução e Julgamento foi agendada para o dia 7 de maio de 2020, às 14h.
 
A denúncia
 
Licínio Ramalho Tavares era coordenador do curso e José Ribamar dos Reis Marinho instrutor das disciplinas de “Salvamento em altura estágio de prevenção e Combate a Incêndio Florestal”.
 
Os dois, segundo o Ministério Público, aproveitaram as funções que exerciam para vender aos alunos os materiais exigidos para a realização das aulas práticas como óculos, mosquetões, capacete, luva de raspa, cabo da vida, kit de salvamento, entre outros.
 
A denúncia relata que depoimentos de pelo menos 20 alunos confirmaram que os militares exigiram que os materiais de uso obrigatório fossem padronizados, dificultando a aquisição em outro lugar. Além disso, “aqueles que adquirissem com a coordenação os materiais e não honrassem com a data de pagamento, sofriam ameaças de punição”.
 
Os materiais comercializados, conforme apurado durante inquérito policial militar, tiveram um custo de aproximadamente R$ 850,00. Interrogados, os denunciados confirmaram a participação e intermediação na negociação.
 
Um deles, inclusive, confessou o ilícito e firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, na área cível, comprometendo-se a promover o pagamento no valor de R$ 24.222,30, a título de multa e reparação pelo valor então auferido.
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