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Sábado, 20 de abril de 2024

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LEI POLÊMICA

Advogada defende Lei da Alienação Parental, mas critica trecho que pode conceder guarda a abusador

Foto: Ilustração / Reprodução

Advogada defende Lei da Alienação Parental, mas critica trecho que pode conceder guarda a abusador
A Lei de Alienação Parental tem passado por uma nova análise no Senado. Um ponto polêmico da lei é a inversão da guarda em casos em que um genitor, que possui a guarda, acusa o outro de abusar sexualmente do filho. Um Projeto de Lei que tramita no Senado pede o fim desta lei, porém, vários estudiosos e juristas são contra a extinção.

Alguns membros do Senado e outros especialistas neste tema, como a advogada Clarissa Bottega, propõem apenas a revogação do inciso que determina a reversão da guarda nestes casos, para evitar que a criança acabe na guarda de um genitor abusador.
 
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A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental), surgiu para proteger a criança dos danos psicológicos e emocionais que um genitor pode causar ao falar mal do outro genitor para o filho. De acordo com a advogada Clarrisa Bottega, especialista em direito da família, esta lei não é uma invenção brasileira, mas foi inspirada em um modelo dos Estados Unidos, justamente com o objetivo de evitar que um genitor, ou alguém próximo à criança, fale coisas que possam denegrir a imagem ou influenciar a relação da criança com o outro genitor, que não está presente.
 
“Começaram a surgir muitos casos onde um genitor começava a falar para o filho, após a separação, mal do outro genitor, e aí essa criança ficava como um ‘brinquedo’ na mão destes genitores. Muitas vezes pela questão psicológica, pela perda emocional, é muito difícil para uma pessoa o rompimento afetivo, então alguns pais não têm o entendimento do mal que eles causam a esta criança, e ás vezes praticam alienação parental sem perceber, falando que o pai ou a mãe do filho não presta, e é algo que acaba afetando a criança”, disse a advogada.
 
Bottega ainda explicou que existe um dispositivo na Lei de Alienação Parental, no artigo 2º, que traz exemplos de situações que podem caracterizar alienação parental, sendo um deles o caso em que um genitor acusa o outro, falsamente, de abuso sexual. Este ponto tem provocado muita discussão.
 
“Então, por exemplo, a criança vai para a casa do pai ou da mãe e de repente volta com algum tipo de lesão, alguma coisa que o genitor desconfie que possa ter acontecido, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal obrigam tanto o pai e a mãe, quanto a família e toda a sociedade e o Estado, a proteger esta criança, é uma determinação constitucional, então se uma pessoa desconfia que a criança sofreu algum tipo de abuso ou violência, é obrigação fazer denúncia, porque o cidadão não tem como ter certeza que aquilo aconteceu”, disse.
 
“Só que na alienação parental acontece de o pai ou a mãe, muitas vezes desconfiados, pessoas de boa fé, e por vezes a comunicação entre as partes não era boa, então o genitor ia e fazia o boletim de ocorrência, e nisso o outro genitor, acusado, fazia denúncia alienação parental, o que gerou toda esta polêmica”, explicou.
 
A advogada reforça que é dever de todos, pais ou qualquer outro cidadão, denunciar os casos em que há suspeita de abuso sexual. Porém, ela reconhece a problemática deste inciso do artigo 2º e também o artigo 6º da lei.
 
“O pai ou a mãe, ou mesmo alguém do convívio daquele genitor, como tio, namorado ou namorada, é alvo de denúncia de abuso, nisso o genitor acusado ia e fazia denúncia de alienação parental. O problema é que, muitas vezes, o inquérito para apurar estas questões de abuso é demorado, envolve várias outras questões, então leva um tempo maior, até porque está tratando de uma criança, tem que ter cuidado, mas a ação de alienação parental já anda mais rápido, pela urgência de proteger a criança, e uma das possibilidades, prevista no artigo 6º, é a inversão da guarda quando há falsa denúncia. Só que esta falsa denúncia nós não sabemos se é falsa, não é? Porque ainda está na fase inicial da investigação, então gerou muita polêmica, por causa da possibilidade desta criança indo parar na mão do genitor abusador”.
 
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018 veio propor a extinção da Lei de Alienação Parental, justamente por causa deste risco. A Comissão de Direitos Humanos do Senado debateu esta proposta e a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), sugeriu, ao invés da extinção da lei, a correção das brechas.
 
“Inicialmente houve um movimento para que a lei fosse totalmente revogada, mas, ainda bem, eu acho que nós não caminhamos para isso. É uma opinião minha como advogada, como professora, como cientista, de que não podemos revogar uma lei em função de apenas uma situação, então a sugestão, que é uma posição do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, é apenas e tão somente a alteração do artigo 6º e a revogação do inciso VI do artigo 2º, que é a questão da falsa denúncia, até porque a falsa denúncia já é crime pelo código penal”, disse Bottega.

A advogada defendeu que a Lei de Alienação Parental é uma ferramenta importante para a proteção da criança e este é seu principal objetivo, e não a punição do alienador.
 
Da maneira como a Lei é aplicada hoje, o pai que denuncia ainda corre risco de perder a guarda, o que pode provocar o medo do genitor em fazer a denúncia, mas a advogada afirmou que os juízes também estão muito atentos a isso, e é uma situação também complexa e difícil também para o Poder Judiciário,
 
“A perspectiva que eu tenho é da manutenção da Lei de Alienação Parental, apenas com estas pequenas correções, que são necessárias, e eu acho que este é o melhor caminho, porque esta lei é necessária, principalmente nos dias de hoje. [...] Todas as pessoas que tem uma relação de proximidade com criança, que entendam que elas são o futuro, então é importante ter um cuidado maior com estas crianças, com a maneira como tratá-las ou que é falado na frente delas, porque as crianças são muito espertas, então qualquer coisa ela pega no ar, quando os pais praticam alienação parental, mesmo sem querer”.
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