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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Zé do Pátio

Prefeito de Rondonópolis é condenado à perda de cargo por contratar tio de sua esposa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Prefeito de Rondonópolis é condenado à perda de cargo por contratar tio de sua esposa
O juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), condenou o prefeito daquele município, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio, por ter contratado Antônio Fernandes de Souza, tio de sua esposa, a primeira-dama Neuma de Morais. O chefe do Executivo teve os direitos políticos suspensos por três anos e deve perder o cargo. Sentença, porém, só será cumprida após o trânsito em julgado do processo.

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Antônio foi contratado para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 18 meses. Não houve processo seletivo para contratação. Contrato data de 2010.
 
Em sua defesa, Zé do Pátio alegou preliminarmente a ausência de interesse processual pela não demonstração de dano ao erário e dolo. O prefeito argumentou ainda no sentido de que a contratação para atendeu necessidade temporária pela criação do Programa de Proteção Social Especial.
 
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o caráter temporário da contratação não afasta a necessidade de garantir isonomia no processo seletivo. “No caso, é fato incontroverso, já que não impugnado tal relação pelas partes, e confesso que o requerido Antônio Fernandes de Souza é tio por afinidade de José Carlos Junqueira de Araújo”.
 
“Restou provado que o processo seletivo não contou com a realização de prova objetiva, limitando-se a mera análise curricular com posterior entrevista, não havendo critérios para classificação dos aprovados”, finalizou.
 
Zé do Pátio e Antônio Fernandes foram condenados a suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder também por três anos; multa civil no valor referente a 10 vezes a remuneração da época; perda da função pública, caso ao tempo do trânsito em julgado ainda esteja ocupando o mesmo cargo quando da prática do ato ímprobo.
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