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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ação na Justiça

Advogado tenta suspender regulamentação de aplicativos de transporte e barrar taxa de vistoria

Foto: Reprodução

Advogado tenta suspender regulamentação de aplicativos de transporte e barrar taxa de vistoria
O advogado Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho acionou a Justiça de Mato Grosso para suspender parte da regulamentação de aplicativos de transporte em Cuiabá e a necessidade de pagamento de taxa de vistoria no valor de R$ 155.  

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Conforme informado pela prefeitura, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) já deu início às vistorias de veículos que atuam no transporte individual privado de passageiros. Motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Urban, têm procurado pelo setor.
 
De acordo com o prazo para inspeção, os condutores de carros com placas de final 1, 2 e 3, têm até o dia 31 de janeiro para fazer o agendamento. Os motoristas de aplicativos que forem flagrados transportando passageiro sem ter passado pela vistoria poderão ser multados.
 
A ação
 
Segundo o advogado responsável pela ação, a cobrança da taxa de vistoria consiste em clara e evidente contrariedade ao Código Tributário Nacional.

Ainda segundo Rafael Demian, a legislação municipal que regulamentou a fiscalização e a exploração da atividade teve sua publicação em abril de 2019, porém, a sistematização e demais formulações para sua aplicabilidade só se iniciaram em outubro daquele ano, não existindo a publicidade necessária.
 
“A Lei em debate (Lei Orgânica 6.376/2019), não buscou exclusivamente regulamentar, como determinado pela Legislação Federal, a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros, mas além de sua competência, estabeleceu critérios objetivos para obtenção de permissão para exploração da atividade, em total afronta aos preceitos constitucionais já alinhados”, afirma o advogado em seu pedido.
 
Além de acabar com a taxa, o advogado busca suspender trechos da regulamentação que determinam limite de ano de fabricação e quantidade de portas do veículo.
 
Há pedido liminar para suspender a regulamentação até que o mérito seja julgado. Processo foi distribuído ao juízo da Vara Especializada em ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e aguar exame.
 
Outro lado
 
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que:

- A cobrança de taxa de vistoria está prevista em Lei, amplamente discutida com a categoria e aprovada em abril do ano passado.

- Não há nenhuma ilegalidade na adoção da medida.

- A vistoria realizada pelo Detran ocorre apenas no momento da transferência de veículos, enquanto a ação realizada pela Pasta tem por objetivo assegurar que os carros estejam em condições para transportar passageiros. Portanto, são dois serviços diferentes.

- Antes que a lei fosse aprovada e sancionada o prefeito Emanuel Pinheiro chegou a reduzir o valor da taxa de R$180 para R$155, atendendo a solicitação da categoria.
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