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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ad referendum

Liminar que garante Fávaro no Senado será julgada por ministros que votaram contra sua posse

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Liminar que garante Fávaro no Senado será julgada por ministros que votaram contra sua posse
A liminar que garante o ex vice-governador Carlos Fávaro (PSD) na vaga da senadora cassada Selma Arruda (Pode) deverá ser julgada, ainda, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma suas atividades na próxima semana. Dos ministros que constituem o Supremo, três votaram contra a posse de Fávaro em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin - que, inclusive, votou contra a cassação da parlamentar conhecida como 'Moro de Saias'.

O julgamento da liminar, concedida pelo presidente do STF ministro Dias Toffoli, na última sexta-feira (31), ainda não tem data para ocorrer e não impede a execução da mesma.

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A decisão de Toffoli atendeu a pedidos do Partido Social Democrático e do Governo do Estado de Mato Grosso. 

"Isso vai ser decidido no Plenário, temos um cenário no qual três ministros do Supremo, que compõem o TSE, já votaram contra. Fávaro começa com 3 a 1. Não tem prazo, mas quando há uma liminar ad referendum é praxe o processo ser levado ao Plenário de forma mais rápida possível para que os demais ministros deliberem sobre o tema. ", explicou o advogado e membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rodrigo Cyrineu.

Além disso, o especialista lembra que para que a liminar seja executada, é necessário, ainda, a conclusão do rito de cassação de Selma por parte do Senado, o que também não tem prazo para ocorrer.

"Não tem como dois cavalheiros ocuparem a mesma cela. Ou é Selma ou Fávaro. Tudo isso vai ter que ser bem avaliado na semana que vem. O cenário que a gente tem é esse. Tem prejuízo de algum partido, algum interessado questionar essa decisão, pode ser que alguém se rebele contra, como Álvaro Dias, por exemplo, [pois] já disse que essa decisão é equivocada. Pode ser que o Podemos tome alguma medida neste sentido", avalia.

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Cassação

As arguições sustentavam que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, Mato Grosso estava sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada. Haveria um desequilíbrio.

O artigo 55 da Constituição Federal, embora preveja as hipóteses de perda de mandato de parlamentar, não menciona como se dá a substituição em caso de vacância quando ela a chapa inteira (senador e dois suplentes) é cassada por decisão da Justiça Eleitoral. 

A representatividade dos estados deve ser igualitária no Senado Federal, onde cada estado tem três senadores para exercer mandato de oito anos, diferentemente da Câmara dos Deputados, em que o número de parlamentares por estado é proporcional à população.
 
O ministro reconheceu, em sua decisão, "a potencial lesão ao princípio federativo, pilar constitucional".

"O Senado Federal integra os mecanismos de equilíbrio na relação entre o governo central e o governo dos Estados da Federação, função que, se prejudicada, implicaria maior centralização do Poder, em prejuízo não apenas ao estado subrepresentado, mas também a todas as forças políticas regionais frente ao ente central", complementou Dias Tofolli. 

"Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar", finalizou o presidente. 
 
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