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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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embargos de declaração

Selma recorre no TSE contra decisão plenária que confirmou cassação

Foto: Reprodução

Selma recorre no TSE contra decisão plenária que confirmou cassação
A senadora Selma Arruda (Pode) recorreu por meio de embargos de declaração para reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou sua cassação. O recurso foi oferecido durante a noite de segunda-feira (3). O embargos no TSE é mais abrangente do que a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) exclusiva sobre a posse temporária de Carlos Fávaro (PSD).

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Em sessão do dia 10 de dezembro, o Plenário do TSE manteve a cassação dos diplomas de Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.
 
A Corte Eleitoral determinou o afastamento dos parlamentares, após a publicação do acórdão, e a convocação de novo pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante do estado no Senado.
 
Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes. Na ocasião, os magistrados mantiveram a sentença da Corte Regional. No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE-MT constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.
 
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 
 
Único a divergir do relator, o ministro Edson Fachin argumentou que não se colhem, nos autos, provas suficientemente robustas para justificar a cassação de um candidato eleito por votação popular.
 
Batalha no STF
 
Medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) determinou posse imediata de Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocada na eleição. Liminar foi concedida em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPFs) formuladas pelo Poder Executivo de Mato Grosso e pelo Partido Social Democrático.

As arguições sustentavam que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, Mato Grosso estava sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada. Haveria um desequilíbrio. O ministro reconheceu, em sua decisão, "a potencial lesão ao princípio federativo, pilar constitucional".
 
A senadora cassada já se manifestou no STF pedindo que seja revogada a liminar.
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