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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​REGRA DO PROGRAMA

Juiz manda Prefeitura entregar casa no Nico Baracat III sem sorteio à mãe de criança com microcefalia

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Juiz manda Prefeitura entregar casa no Nico Baracat III sem sorteio à mãe de criança com microcefalia
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Mato Grosso, determinou que a Prefeitura de Cuiabá e a Caixa Econômica Federal providenciem uma residência do programa Minha Casa Minha Vida, sem sorteio, a Francilene dos Reis Coutinho uma mãe de um menino com microcefalia congênita. De acordo com as normas do programa, candidatos que possuem dependentes com microcefalia são dispensados de sorteio. A mesma decisão foi proferida em favor de uma outra mãe na mesma situação, identificada como Anna Karla Nascimento Silva.
 
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Francilene entrou com uma ação ordinária contra o município de Cuiabá e contra a Caixa Econômica Federal, com tutela de urgências, buscando assegurar uma residência no Residencial Nico Baracat III, cujo sorteio foi realizado no último mês de janeiro, mencionando que há normas que garantem moradia nos casos de microcefalia.
 
Ela relatou que é mãe de um menino que nasceu em dezembro de 2016, portador de microcefalia congênita e por isso demanda constantes cuidados e acompanhamento médico. A mãe ainda disse que a Prefeitura e a Caixa não agiram conforme o Manual de Instruções para Seleções de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que prevê no item 4.9, alínea “d”, que “ficam dispensados do sorteio o candidato que “possua membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico”.
 
Ela alega que faltou lisura e transparência no ato do sorteio das residências, porque as famílias inscritas não receberam com antecedência qualquer informação sobre o critério que iria ser usado no sorteio e também não houve qualquer publicação prévia dando a informação do dia e hora em que ele ocorreria.
 
A mãe ainda acusou de fraude, citando o caso de uma servidora, que possui remuneração de R 4,6 mil, que foi agraciada pelo sorteio, se inscrevendo no grupo de “idoso”, apesar de ter 40 anos de idade.
 
Ao analisar o pedido o magistrado cita que a mera inscrição não caracteriza, por si só a aprovação do cadastro. Porém, entendeu que há particularidade neste caso, já que a mãe afirma que deveria ser dispensada do sorteio, pois possui um filho com microcefalia congênita, conforme a Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades.
 
“Essa norma foi editada no ano de 2016, período em que o país foi devastado com inúmeros casos de microcefalia, decorrente do surto pelo Zika Vírus. Nesse contexto, o Governo decidiu dar prioridade e preferência para as mães com filhos portadores de microcefalia, uma vez comprovada essa condição por documento médico, somada à requisito econômico (renda familiar baixa), as quais não precisarão do sorteio para serem beneficiadas com uma moradia. Vale ressaltar que a norma continua em plena vigência”.
 
O juiz também mencionou que foram juntados aos autos os laudos e atestados médicos que comprovam que o filho de Francilene é portador de microcefalia congênita. Ele então deferiu o pedido da mãe, dando prazo de 30 dias para que a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal disponibilizem um imóvel para Francilene, independentemente de sorteio. A urgência se deu em decorrência do fato que o sorteio já foi realizado.
 
“O perigo de dano se faz presente, pois os imóveis do programa foram sorteados em 09/01/2020 e começarão a ser disponibilizados aos beneficiários que comprovarem o preenchimento dos demais requisitos, dando-se prosseguimento ao procedimento de habitação, sendo que logo os beneficiários estarão na posse dos imóveis, fato que por certo ensejará óbice à disponibilização de um imóvel do programa para a autora, independentemente de sorteio”.
 
Apuração do MP
 
No mês passado foi protocolado junto ao Ministério Público Federal um pedido de anulação do sorteio do Residencial Nico Baracat III sob o argumento de que houve fraude e que não foi aberto período para recurso das famílias não aprovadas na pré-seleção. À época a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária afirmou que o sorteio foi feito com base na Loteria Federal para garantir transparência e lisura no processo.
 
No início deste mês, porém, o MPF declinou da competência e encaminhou a apuração ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). No documento o MPF cita que, conforme o item 3 da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, o cadastro e seleção dos candidatos cabe ao município, portanto, não atinge a esfera federal.
 
Por meio de nota o Município de Cuiabá comunicou: “a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informa que recebeu uma notificação do Ministério Público Estadual (MPE) de abertura de serviço preliminar para instauração de um processo investigatório e está prestando todos os esclarecimentos necessários. A Pasta reforça que o sorteio foi realizado com base na Loteria Federal para garantir transparência e lisura no processo”.

Outro lado 

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informa que:

- Já cumpriu a determinação do juiz Cesar Augusto Bearsi no que cabe a atuação do Município. 
- Sendo assim, a documentação da requerente foi enviada à Caixa Econômica Federal, independente de sorteio. Isso porque trata-se de caso de microcefalia comprovada por atestado médico, conforme a Portaria 321/2016 do Ministério das Cidades. 
- O processo será analisado pela instituição financeira para que se verifique se a autora preenche os demais requisitos estabelecidos na Portaria, tais como renda familiar e outros. 
- Só depois da análise documental e constatação do cumprimento de todos os requisitos do Programa Minha Casa Minha Vida é que será disponibilizado imóvel para a requerente.


 
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