Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

NO CONTRATO

Juiz determina que Boi Grill suspenda atividades comerciais de churrascaria e rodízio

Foto: Reprodução

Juiz determina que Boi Grill suspenda atividades comerciais de churrascaria e rodízio
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Restaurante Boi Grill suspenda as atividades comerciais de churrascaria e rodízio, em decorrência de uma cláusula do contrato de compra e venda de fundo de comércio, que estabeleceu que o restaurante não poderia praticar atividades que geram concorrência com a Churrascaria Nativas Grill. O magistrado impôs multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, caso a determinação seja descumprida.
 
Leia mais:
MP apura danos em contrato para manutenção de parques Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé bolo Flô
 
A defesa da Churrascaria Nativas Grill Eireli – EPP, patrocinada pelo advogado Marcio Faleiros da Silva, ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial com tutela de urgência contra a Churrascaria Boi Grill Eireli ME, argumentando que o restaurante descumpriu uma cláusula contratual.
 
O advogado relatou que a Nativas Grill, pertencente ao Grupo Prezotto, realizou um contrato de compra e venda do imóvel situado na Avenida Miguel Sutil, onde ficava a Boi Grill. Ficou pactuado entre as partes, na cláusula 5ª do contrato, a expressa vedação da prática de concorrência por parte da Boi Grill em relação à Nativas Grill.
 
Foi estabelecido que pelo período de sete anos e seis meses a Boi Grill não pode utilizar a denominação “churrascaria e/ou rodízio”, sob pena de multa de 30% do valor de compra do contrato (total de R$ 2,22 milhões).
 
No entanto, a defesa argumenta que a Boi Grill vem descumprindo expressamente a cláusula de não concorrência e por isso a Nativas Grill requereu a tutela de urgência para que a Boi Grill suspenda suas atividades de churrascaria e rodízio, sob pena de multa diária.
 
O magistrado, ao analisar a ação, reconheceu a urgência do pedido por considerar que o perigo de dano é evidente em decorrência do descumprimento contratual, que gera concorrência comercial entre as partes.
 
“Tenho que o pedido liminar merece prosperar, uma vez que a parte Exequente colaciona aos autos documentos que demonstram a probabilidade do direito deduzido [...] Desta forma, considerando os documentos acostados aos autos, quer sejam as fotos, vídeos e áudio, comprovam que a executada está descumprindo com o disposto no contrato pactuado entre as partes”, disse o juiz.
 
O magistrado então deferiu a tutela de urgência e determinou que a Boi Grill suspenda suas atividades comerciais que geram concorrência com a Nativas Grill, em relação aos serviços de rodízio e churrascaria. Além da multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, o juiz determinou que a Boi Grill pague multa de 30% por descumprimento contratual e mais 20% de honorários advocatícios, no total de R$ 1,1 milhão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet