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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

dano de R$ 482 mil

Juíza mantém condenação contra ex-chefe da Defensoria acusado de desviar combustível

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza mantém condenação contra ex-chefe da Defensoria acusado de desviar combustível
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação contra o ex-defensor público-Geral, André Luiz Prieto, por fraude na aquisição de combustível que gerou dano de R$ 482 mil. A decisão é do dia sete de fevereiro.

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“Não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material”, afirmou Vidotti em sua decisão que negou embargos de declaração. 
 
Conforme os autos, o Ministério Público (MPE) apurou a prática de improbidade administrativa consistente na apropriação de quantidade de combustível adquirida de forma fictícia em favor da Defensoria Pública.

A condenação atinge ainda Hider Jara Dutra, ex-gerente de transportes da Defensoria Pública e Emanoel Rosa de Oliveira, ex-chefe de gabinete do defensor público-Geral. Todos devem realizar o ressarcimento integral do dano. 

Os três réus, em conjunto, montaram um esquema de desvio de tickets de combustível dentro consistente na aquisição de elevadas quantias de gasolina, alçando de forma fictícia o consumo.
 
André Prieto, na condição de defensor público-Geral e ordenador de despesas, determinou a aquisição excessiva de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados da instituição.
 
Durante os meses de março a abril do ano de 2011, foram adquiridos pela Defensoria Pública 56.242 litros de gasolina para atender apenas sete veículos, implicando no consumo diário de 133 litros de combustível por carro.
 
Comparado com o ano anterior, ou seja, o ano de 2010, o Ministério Público mostrou ter havido uma diferença de 166.181 litros, o que representa prejuízo aos cofres públicos da quantia de R$ 482 mil.
  
As partes requeridas foram condenadas ainda à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público; pagamento de multa civil; e perda da função pública.
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