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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​TENTOU RECUPERAÇÃO

Juíza decreta falência do Japô Restaurante por dívidas de quase R$ 2 milhões

Foto: Reprodução

Juíza decreta falência do Japô Restaurante por dívidas de quase R$ 2 milhões
A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglisey Solivan de Oliveira, declarou a falência da Olhete Restaurante Eireli (Japô Restaurante) após a empresa não cumprir as atribuições previstas na Recuperação Judicial  aprovada em janeiro de 2018. As dívidas do restaurante somam R$ 1.907.915,09.
 
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A magistrada cita que o Japô Restaurante entrou com pedido de recuperação judicial em julho de 2015, sendo o processamento deferido em agosto do mesmo ano, e, após a homologação do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores, foi concedida a recuperação judicial pela decisão proferida em janeiro de 2018.
 
O administrador judicial informou que tomou conhecimento que o Japô Restaurante havia encerrado suas atividades, e ao verificar a situação constatou que a empresa estava com as portas fechadas, no horário de funcionamento. O administrador ainda disse à Justiça que a empresa devedora encerrou irregularmente suas atividades, pois não apresentava os documentos contábeis e não vinha cumprindo com o pagamento de deus honorários, ou seja, descumpria o plano de recuperação judicial.
 
“Pois bem como mencionado no relatório, o administrador judicial noticiou ao Juízo que a recuperanda deixou de cumprir com as atribuições que lhe competia, tais como o cumprimento do plano, a apresentação dos documentos contábeis, o pagamento de sua remuneração, de modo que os esforços empreendidos não foram suficientes para afastar a crise econômico financeira”, citou a juíza.
 
Em decisão do último dia 31 de janeiro, a magistrada entendeu pela necessidade de convolação da recuperação judicial em falência. Ela explicou que a recuperação judicial é direcionada a empresas que sejam economicamente viáveis e o juiz, ao perceber a inviabilidade, deve decretar a falência.
 
“A devedora, após a homologação do plano de recuperação judicial, não conseguiu dar continuidade a sua atividade empresarial e, ao invés de vir a Juízo pedir sua autofalência, optou, por vias indiretas, reconhecer seu estado falimentar, fechando suas portas e abandonando o imóvel onde funcionava a sede da empresa”, justificou.

A juíza então decretou a falência da empresa Olhete Restaurante Eireli e determinou que o administrador judicial proceda imediatamente com a arrecadação dos bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens do Japô Restaurante.
 
“Sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade, devendo a fim de evitar risco para a execução da etapa de arrecadação, providenciar a lacração de todas as unidades relacionadas pela devedora por ocasião do pedido inaugural, ficando, por ora, a Administradora Judicial como depositária dos bens encontrados, devendo, ainda, a fim de evitar desvio de ativos, providenciar o protocolo dos ofícios a serem expedidos às instituições financeiras, onde a falida possua conta, comunicando a decretação da falência e a indisponibilidade de eventuais recursos financeiros existentes”, decidiu a magistrada.
 
Ela ainda ordenou que seja oficiado o Registro Público de Empresas (Jucemat), para que proceda à anotação da decretação da falência no registro dos devedores, para que conste a expressão “FALIDA”.
 
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