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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​REALIZADO EM 2013

Aprovados em concurso dos cartórios devem ser designados às comarcas em até 30 dias

Foto: Reprodução

Aprovados em concurso dos cartórios devem ser designados às comarcas em até 30 dias
Os aprovados no concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado (concurso dos cartórios de Mato Grosso), que foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quinta-feira (13), devem ser designados em até 30 dias às comarcas que escolherem na sessão pública de escolha. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia dado este prazo para que os interinos fossem substituídos. De acordo com o TJ, no entanto, os aprovados podem acabar tendo que mudar de cidade, após se instalarem, em decorrência dos 33 mandados de segurança de candidatos que contestam pontos do concurso.
 
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A Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado que o TJMT homologasse o concurso, argumentando que a existência de ações judiciais em curso não impede o regular andamento do certame. O CNJ também determinou a realização da audiência pública de escolha.
 
O TJMT explicou que, com a homologação, o concurso segue seu curso natural. No último dia 4 de fevereiro o CNJ determinou que, no prazo de 30 dias, sejam substituídos todos os interinos. Segundo o TJ, este é o tempo que deve demorar para que todos os aprovados sejam convocados para escolher a serventia nas comarcas que querem.
 
A Associação dos Candidatos Aprovados no Concurso Extrajudicial TJMT Edital 30/2013 (AprovaMT) afirmou que aguarda ansiosamente os próximos passos, considerando que o CNJ entende que o concurso só finaliza com as outorgas de delegação
 
Porém, mesmo após a sessão pública de escolha, o aprovado que se instalar em determinada comarca pode acabar tendo que mudar de cidade.
 
O TJMT explicou que até então havia uma decisão administrativa de não homologar o concurso em virtude do número de mandados de segurança, que chegou a 33, sendo que o resultado dos mandados de segurança pode alterar a nota e por consequência altera a distribuição de serventia.
 
De acordo com o TJ, quando se altera a distribuição da serventia corre o risco de aprovados se instalarem em determinada comarca e depois terem que mudar de cidade, e fazer a “mudança de cadeiras”.
 
Além disso, essa “mudança de cadeira” pode até ensejar novas ações judiciais, porque a pessoa que se instala em um “bom cartório” e acaba sendo enviado para outro, pode entrar com nova ação judicial.
 
O Poder Judiciário afirmou que, para evitar estas questões e maiores transtornos, inclusive para os próprios aprovados, havia decidido administrativamente a aguardar o andamento destes mandados de segurança, contudo, com a chegada da decisão do CNJ optou-se por homologar de imediato. Já há recurso julgado que alterou pontuação de candidatos.
 
“Se houver alteração das comarcas dos cartórios nós vamos comunicar o CNJ e seja o que Deus quiser, mas aí a responsabilidade não é mais nossa porque nós fizemos exatamente o que foi mandado”, disse o presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto da Rocha, na sessão que homologou o concurso.
 
A lista de aprovados no concurso dos cartórios pode ser conferida pelo site do TJMT.
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