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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PRESCRIÇÃO

Empresário acusado de agredir filha de Pagot tem punibilidade extinta em outro processo de ameaça

Foto: Arthur Santos

Empresário acusado de agredir filha de Pagot tem punibilidade extinta em outro processo de ameaça
A juíza Tatiane Colombo, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, extinguiu a punibilidade do empresário Breno Pereira Alves, com relação ao crime de ameaça, por prescrição. A denúncia do Ministério Público, sobre este caso, foi recebida em setembro de 2015. No ano passado Breno chegou a ser preso acusado de agredir e manter em cárcere privado a filha do ex-secretário de Estado, Luiz Antonio Pagot.
 
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Uma audiência de instrução e julgamento sobre este caso de 2015 foi realizada na última segunda-feira (17). A sessão, porém, acabou sendo reagendada para o próximo dia 9 de março, já que o advogado de defesa apresentou um atestado médico de Breno.
 
Apesar disso, na ocasião a magistrada acabou analisando outras questões. Ela relatou que Breno foi denunciado pelo MP pelos crimes de ameaça e lesão corporal, sendo esta denúncia recebida no dia 25 de setembro de 2015.
 
A juíza citou que o crime de ameaça prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa, sendo o prazo prescricional o período de três anos. Ela ainda explicou que para a prescrição da pretensão punitiva é levada em consideração a data da consumação do delito até o recebimento da denúncia, que é causa interruptiva, e do recebimento da denúncia até a data em que é analisada.
 
“Nesse contexto, observo no caso em apreço que do recebimento da denúncia (25/09/2015), última data de interrupção, até este momento, passaram-se mais de três anos, sem que, nesse período, ocorresse qualquer outra causa interruptiva, operando-se, assim, a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Desta forma, é de se extinguir o processo, declarando-se a extinção da punibilidade do réu quanto ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal [crime de ameaça]”.
 
Ela julgou extinta a punibilidade de Breno com relação ao crime de ameaça, mas decidiu pelo prosseguimento do feito em relação ao crime de lesão corporal.
 
Outro caso
 
Breno Pereira Alves, chegou a ser preso em maio do ano passado (sendo solto no mês seguinte), acusado de agredir e manter em cárcere privado a filha do ex-secretário de Estado, Luiz Antonio Pagot, identificada como V.O.P.
 
Consta do boletim de ocorrências que os dois namoraram durante um ano, mas estavam separados há seis meses. Porém, no dia 4 de maio de 2019, o empresário teria entrado em contato com ela, que aceitou se encontrar com ele. Os dois foram até a casa do acusado, onde conversaram bastante e reataram.
 
Quando a mulher teria pedido para ir embora o empresário teria se irritado e começado a agredi-la. A mulher foi agredida com tapas pelo corpo e chutes no braços e pernas. Além disto, o empresário teria mordido as costas dela e a violentado.
 
Mesmo após a sessão de espancamento, a filha do ex-secretário foi impedida de deixar a casa e mantida sob cárcere privado. Apenas quando uma amiga ligou no celular dela, atendido pelo agressor, é que ela conseguiu ajuda.
 
A vítima fez a denúncia e um mandado de prisão preventiva foi expedido no dia 20 de maio. Já no dia 22 Breno se apresentou na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, em Cuiabá, e após passar por audiência de custódia foi encaminhado ao presídio. Ele foi solto após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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