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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CONDENADOS

TJ nega absolvição a DJ e comparsa presos por tráfico de ectsasy

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ nega absolvição a DJ e comparsa presos por tráfico de ectsasy
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de absolvição feito pelas defesas de Neiriman Justino Cardoso e do DJ Jailson Antônio da Costa, condenados por tráfico de ecstasy. Eles foram presos em posse de 782 comprimidos da droga.
 
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A pena do DJ Jailson Antônio da Costa foi definida em cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e multa em 580 dias no valor de um trigésimo de salário mínimo, enquanto a pena de Neiriman Justino Cardoso foi definida em oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa em 820 dias no valor de um trigésimo de salário mínimo. A defesa entrou com recurso pedindo absolvição ou redução da pena.
 
Neiriman já possuía condenação por tráfico de ecstasy quando foi preso em 2012. A defesa dele, em defesa oral, relatou que Neiriman morava na Europa e encontrou Jailson no aeroporto de Campo Grande (MS) enquanto fazia uma conexão para Cuiabá.
 
De acordo com a defesa Neiriman viria a Mato Grosso visitar seus familiares, mas acabou decidindo ficar em Cuiabá por um período para comparecer à apresentação de Jailson, que disse que uma DJ da Alemanha tocaria na mesma noite. Os dois já se conheciam de outras festas que acabaram se encontrando.
 
Quando chegara a um hotel na capital, Jailson teria dito que portava comprimidos de ecstasy e tinha dívidas pesadas em Campo Grande, e com isso buscava conseguir algum dinheiro. Segundo o advogado, neste momento Neiriman teria dito que tomaria um banho e iria embora, pois não queria problema.
 
Quando se preparava para sair a polícia apareceu no hotel e encontrou 782 comprimidos de ecstasy com Jailson e 4 mil euros com Neiriman, dinheiro este que a defesa alega ser lícito. em interrogatório inicial Jailson teria dito que Neiriman não tinha envolvimento algum, mas depois mudou sua versão e disse que foi ameaçado por Neiriman.
 
Os magistrados analisaram o pedido de absolvição, mas acabaram seguindo, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Rui Ramos, que entendeu que há prova de coautoria.
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