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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​DANOS MORAIS

MP aciona Unic e pede indenização de R$ 119 mi por irregularidades em curso de odontologia

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP aciona Unic e pede indenização de R$ 119 mi por irregularidades em curso de odontologia
A promotora Joana Maria Bortoni Ninis, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, propôs uma ação civil pública contra a Unic Educacional Ltda e Grupo Kroton Educacional S/A, em decorrência de irregularidades no curso de Odontologia. A ação é referente apenas às duas unidades da Unic em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá). A promotora pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 119.570.675,00.
 
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A ação foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2020. A promotora relatou que no dia 23 de maio de 2018 foi instaurado um inquérito civil com base na representação feita pelo advogado Lucas Roder, informando algumas irregularidades praticadas pela Unic – Floriano Peixoto (em Rondonópolis), como por exemplo a cobrança feita a todos os alunos, do valor integral das mensalidades do curso de Odontologia, mesmo que alguns desses acadêmicos não tivessem cursado todas as disciplinas, não havendo nenhuma forma de abatimento no valor da mensalidade.
 
Também foi denunciado que alguns alunos desse curso, em razão de não terem atingido média em uma disciplina, foram impedidos de cursar as matérias atreladas à referida disciplina, mas apesar de não estarem cursando estas matérias não houve abatimento do valor cobrado nas mensalidades.
 
Entre outras irregularidades o advogado ainda informou que os equipamentos do laboratório estavam em condições irregulares, prejudicando os acadêmicos por não terem aulas práticas suficientes e de qualidade, e não havia professores suficientes para ministrar as aulas do curso de Odontologia, e por este motivo o mesmo conteúdo era ofertado para alunos do 1º, 2º e 3º semestres do curso, alternando-se entre aulas presenciais e virtuais.
 
A promotora entendeu que ficou comprovado nos autos, pelos documentos juntados pela própria Unic, que apesar de haver desconto quando há o decréscimo de disciplinas a serem cursadas no respectivo semestre, este abatimento é feito de maneira incorreta e vêm causando graves prejuízos aos alunos.
 
“Ora, trata-se de um simples cálculo aritmético, não havendo razões lógicas para que o desconto não seja proporcional à quantidade de serviços ofertados e consumido, subtraindo o valor dos parcelamento estudantil e das disciplinas que o aluno deixar de cursar! Mesmo porque, como prova inequívoca da má-fé da instituição, quando a situação é contrária, ou seja, o aluno contrata uma carga horária maior, o acréscimo de valores é feito de maneira exatamente correta e proporcional!”, disse a promotora.
 
A representante do MP considerou que a conduta da Unic é “reiterada, ilegal, abusiva e criminosa e fere a boa-fé objetiva”, pois utiliza “dois pesos e duas medidas”. “Quando é para beneficiar a instituição usa-se um peso e uma medida, já quando é para beneficiar o aluno usa-se outro”.
 
Ela também entendeu que ficou comprovado nos autos que a universidade alterou a grade curricular do curso de Odontologia sem qualquer informação ou concordância dos alunos, e que foi verificado que a Unic condiciona o acesso ao Portal do Aluno ao aceite do contrato semestral, não disponibilizando a opção de recusa ou alteração do conteúdo caso os contratantes discordem de quaisquer cláusulas.
 
“Outra grave irregularidade constatada na presente investigação é a de que a IES cobra ‘por duas vezes’, ou seja, em duplicidade, valores a título de ‘Serviço Processo de Ajuste de Mensalidade’”, disse a representante do MP.
 
A promotora ainda considerou que não ficou comprovada a consumação de todas as supostas ilegalidades apontadas pelo advogado, por falta de provas ou por não se mostrarem verídicas ou lesivas. Porém, pelas irregularidades constatadas ela pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 119.570.675,00, bem como que a Unic seja condenada a:
 
a) corrigir o procedimento de desconto proporcional às matérias efetivamente cursadas pelos acadêmicos no caso de contratação inferior de horas semestrais;
 
b) suspender a cobrança de reajuste do valor da anuidade durante o ano letivo, e ao fazê-lo comprovar a justa causa para tal aumento, apresentando e publicando o cálculo especificado e matemático de todos os elementos e dados que somados justificam o reajuste;
 
c) disponibilize, já na ocasião da contratação (anexa ao contrato), toda a grade curricular igual a apresentada ao MEC de todos os períodos, inclusive indicando quais matérias serão pré-requisito ou co-procedente de outra, abstendo-se de realizar alterações;
 
d) e suspender o aceite obrigatório do contrato de prestação de serviços semestral, não condicionando o aluno a aceitá-lo caso não concorde com qualquer das cláusulas, disponibilizando amplo acesso aos serviços do Portal do Aluno.

Outro lado

A Unic – unidade Rondonópolis – (MT) informa que até o momento não obteve acesso ao inteiro teor da ação, eis que não foi citada. A instituição permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais.
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