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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MOROSIDADE

Após um ano e meio desde fim de ocupação por alunos, Justiça garante reintegração de posse à UFMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após um ano e meio desde fim de ocupação por alunos, Justiça garante reintegração de posse à UFMT
O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, julgou procedente um pedido da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pela reintegração definitiva da posse do campus de Cuiabá, mais de um ano e meio após o fim da ocupação dos espaços da universidade pelos alunos que protestavam contra o aumento do preço das refeições do Restaurante Universitário (RU). A UFMT havia entrado com o pedido em maio de 2018.
 
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A greve dos estudantes foi aprovada em assembleia estudantil no dia 8 de maio de 2018, após o anúncio do aumento no preço das refeições do RU. À época os alunos da UFMT ocuparam os blocos, a reitoria e chegaram a bloquear o acesso à universidade. Ainda no mês de maio a UFMT entrou com uma ação de reintegração de posse.
 
Em sentença do último dia 7 de fevereiro, o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, citou o relato da UFMT, de que “discentes não identificados” estavam bloqueando a entrada da universidade, prejudicando o acesso de servidores e professores, bem como dos demais usuários da instituição e moradores daquela região. A UFMT também relatou que os alunos ocuparam a Reitoria, tendo deixado o local apenas após conversa mantida com a reitora.
 
O magistrado entendeu que a posse do imóvel pela UFMT foi comprovada e afirmou que “perturbações” como as apresentadas insurgem-se contra a Constituição Federal e o próprio Estado Democrático de Direito. Ele então julgou procedente o pedido da UFMT para reintegrar definitivamente a posse do imóvel.
 
“A gravidade da situação posta evidencia-se pelo fato de que não só o proprietário está sendo esbulhado na posse do imóvel, mas os réus também vem impedindo o acesso de professores, servidores, demais estudantes interessados em comparecer às aulas, bem como dos moradores circunvizinhos e da população em geral, sendo esta impedida de ter acesso às quadras poliesportivas, teatro, biblioteca, zoológico, dentre outros. Outrossim, a recusa do réu em restituir a área voluntariamente configura esbulho possessório, dando ensejo à reintegração”.
 
A ocupação
 
Os estudantes aprovaram a greve, em assembleia estudantil, no dia 8 de maio de 2018. Porém, a suspensão do calendário só foi aprovada no dia 14 de maio pelo Consepe, com data retroativa ao dia 20 de abril do mesmo ano, em apoio ao movimento dos estudantes que lutavam contra o aumento dos preços do Restaurante Universitário (RU).
 
As unidades do Restaurante Universitário da UFMT, nos cinco Câmpus, funcionavam com os valores de R$ 0,25 para café da manhã e R$ 1,00 para almoço e jantar, porque os valores eram subsidiados pela instituição em mais de 90% para estudantes.
 
De acordo com a UFMT, o orçamento para custeio e investimento do Governo Federal nas universidades veio caindo, ano a ano. O orçamento de 2017, comparado ao do ano anterior, teve redução de cerca de 38% nos recursos destinados ao capital, utilizado para realização de obras e aquisição de equipamentos, e de aproximadamente 4,5% na verba destinada ao custeio, referente a manutenção de despesas básicas.
 
A universidade havia comunicado que haveria uma ampliação do acesso gratuito aos estudantes que comprovem renda até 1,5 salário mínimo ao Restaurante Universitário (RU) e acesso subsidiado para estudantes com outros fatores de vulnerabilidade socioeconômica, no limite do orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e da UFMT. O valor para estudantes com renda superior passou a ser R$ 5.
 
Após 65 dias de greve (a contar da data de suspensão do calendário) as aulas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) retornaram no dia 25 de junho de 2018. Parte dos estudantes, porém, permaneceram ocupando blocos. Já no mês de julho de 2018 a reitora se reuniu com os alunos e foi assinado um Termo de Compromisso, que não contemplou a redução do preço no RU.
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