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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Júri condena três integrantes do grupo Os Mercenários; penas variam entre 28 e 33 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Júri condena três integrantes do grupo Os Mercenários; penas variam entre 28 e 33 anos
Tribunal do júri de Cuiabá condenou três réus da Operação Mercenários, Claudiomar Garcia de Carvalho a 28 anos de prisão, Jeferson Fatimo da Silva também a 28 anos e Pablo Plinio Mosqueiro de Aguiar a 33 anos e 3 meses.
 
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O grupo Os Mercenários, formado por aproximadamente seis policiais, além de civis, se associaram mediante estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Os integrantes possuíam todo aparato para cometer crimes, como armamento sofisticado, rádio amador, silenciador de tiros e diversos carros e motocicletas com placas frias. Estima-se que dezenas de pessoas tenham sido vítimas do grupo.
 
O trio respondeu perante o Conselho de Sentença pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de Luciano Militão da Silva e homicídio tentado de Célia Regina Duarte.
 
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2016, no bairro Construmat, em Várzea Grande. A sentença é da terça-feira, dia 10 de março.

Segundo o MPE, Luciano e a companheira Célia Regina voltavam de uma festa, numa motocicleta, quando foram surpreendidos por tiros ao chegar em casa. Ele foi atingido cinco vezes, inclusive na cabeça, morrendo no local. Ela foi atingida no braço, mas conseguiu fugir e se abrigar na casa de um vizinho.
 
“Diante do contexto dos fatos, trata-se de crime praticado por organização criminosa de grupo de extermínio e crimes mediante paga, o que demonstra de forma insofismável, o caráter torpe da conduta, uma vez que menosprezam o Estado de Direito e criam um Estado paralelo, ditando suas próprias regras, isso quando não agem mediante o pagamento de propinas ou em razão de desacertos com suas vítimas”, constou na denúncia.
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