A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o dia 10 de março pedido para excluir o ex-presidente do Bic Banco em Mato Grosso, José Bezerra de Menezes, de uma ação que envolve ainda os delatores premiados Silval Barbosa e Luiz Carlos Cuzziol.
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Processo em segredo de Justiça julga desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Poder Executivo Estadual.
Constam ainda como réus: o ex-deputado estadual Jose Riva, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, Osmar de Carvalho, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima e Izabella Correia Costa. Também são acionados o China Construction Bank, antigo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bic Banco) e a SB Gráfica e Editora Ltda.
José Bezerra de Menezes arguiu a sua ilegitimidade, afirmando que o representante do Ministério Público, na inicial, direciona a pretensão de responsabilização diretamente a sua pessoa, na qualidade de administrador do Bic Banco. Porém, segundo a parte, não há prova.
“Assim, nos termos do art. 338, do CPC, pleiteia que seja facultado ao requerente substituí-lo do polo passivo, permanecendo em seu lugar, apenas a instituição financeira Bic Banco, sem prejuízo dos demais requeridos, ou que seja determinada a sua exclusão do polo passivo, por ser parte ilegítima”.
Em sua decisão, Vidotti afirmou que a “questão da ilegitimidade ativa sustentada pelo requerido não pode ser apreciada neste momento processual, pois demanda dilação probatória”.
Ao negar o requerimento, Vidotti lembrou que a suposta atuação criminosa de Bezerra foi delatada pelos colaboradores Silval Barbosa e Luiz Carlos Cuzziol.
Na mesma decisão, a magistrada determinou desbloqueio.
O caso
Conforme informado, valores emprestados do antigo Bic Banco, atual China Construction Bank, quitaram dívidas com a empresa de comunicação SB Gráfica e Editora Ltda. A quantias emprestadas na instituição financeira foram quitadas com dinheiro público.
A ação é dividida em três tópicos. No primeiro, o Ministério Público cita aproximadamente R$ 275 mil emprestados pela SB Gráfica junto ao Bic Banco com o aval da Assembleia Legislativa.
A Casa de Leis assumiu a dívida e efetivamente a pagou. Segundo o órgão ministerial, há a possibilidade de que a empresa de comunicação realmente tenha prestado serviços. Porém, a forma de pagamento não ocorreu dentro das normas.
No segundo tópico, constam empréstimos da SB Gráfica junto ao Bic Banco no valor de R$ 573 supostamente pagos pelo Poder Executivo Estadual. Os pagamentos, segundo o Ministério Público, seguiram a mesma sistemática empregada na ALMT.
O terceiro tópico aponta desvio de finalidade na aplicação de R$ 1,2 milhão (atualizado em R$ 2,1 milhões) proveniente de verba de publicidade da Assembleia Legislativa.
Conforme apontado pelo MPE, “espera-se que publicidade do Poder Legislativo refira-se aos importantes projetos de lei em andamento”.
Porém, houve gastos em campanhas “sobre os cuidados para prevenir a dengue ou cartilhas informativas sobre descartáveis, meio ambiente, copa do mundo 2014, aniversário de Cuiabá e Várzea Grande.
“Por não guardar adequação temática com as atividades parlamentares, houve desvio de finalidade dos gastos sob o verbete de publicidade institucional, causando prejuízo aos cofres públicos”, afirma o Ministério Público.