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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Red Money

Juíza suspende audiência com 37 suspeitos de integrar Comando Vermelho para evitar contágio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza suspende audiência com 37 suspeitos de integrar Comando Vermelho para evitar contágio
A juíza responsável pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, determinou o adiamento das audiências da Operação Red Money, que desmantelou organização criminosa vinculada ao Comando Vermelho (CV-MT).

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A decisão levou em consideração a recomendação de distanciamento social do Ministério da Saúde, por conta da pandemia do vírus Covid-19 (Coronavírus).

As oitivas estavam agendadas para os dias 17, 18 e 19 de março no fórum da Capital e reuniriam mais de 50 pessoas num único ambiente. O processo possui 37 réus, que estão soltos e por conta disso, não há urgência na realização. As audiências foram remarcadas para os dias 12, 13 e 14 de maio, às 9 horas.
 
A Operação “Red Money”, que denunciou 113 pessoas, no ano passado, acusadas de integrarem o Comando Vermelho no Estado. O grupo, investigado pela Polícia Civil, responde pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas.

Os criminosos investigados na operação eram responsáveis pela arrecadação financeira e movimentação de R$ 52 milhões, entre entradas e saídas de contas bancárias.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Carlos Alberto, publicou portaria para estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio no âmbito do Poder Judiciário (Primeira e Segunda Instâncias). 

Os prazos e atos processuais estão suspensos pelo prazo de 15 dias, salvo as medidas urgentes ou aqueles envolvendo adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada. 

Também estão suspensas as audiências e sessões plenárias do Tribunal do Júri. O acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário fica restrito aos magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos de medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada; servidores ativos, estagiários e terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário; partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram intimados, de processos considerados urgentes.
 
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