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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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'Os atos devem ser paralisados e serão retomados quando a situação normalizar', explica Giraldelli

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

'Os atos devem ser paralisados e serão retomados quando a situação normalizar', explica Giraldelli
A definição de data para a eleição suplementar ao Senado aguardará nova avaliação sobre o coronavírus. Não está descartada a realização junto ao pleito municipal previsto para ocorrer em outubro. Conforme informado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as candidaturas lançadas estão mantidas. Porém, propagandas e outros atos devem respeitar o adiamento.

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“Estão suspensos, todos os atos do processo eleitoral devem ser paralisados e serão retomados quando a situação se normalizar”, informou ao Olhar Jurídico. Ainda segundo o presidente, "o calendário de propaganda eleitoral e aos prazos processuais serão reeditados futuramente".
 
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o adiamento da eleição suplementar prevista para o dia 26 de abril foi assinada pela ministra Rosa Weber nesta terça-feira (17).
 
A eleição suplementar foi determinada em virtude da cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.
 
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou posse temporária de Carlos Fávaro (PSD) na vaga da senadora cassada. Fávaro foi terceiro colocado no pleito de 2018.
 
Com o posicionamento, o STF decidiu que em casos de eventual vacância por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita para o Senado, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição deve assumir o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. 
 
A decisão favorável a Fávaro no STF está sendo alvo de recurso do Ministério Público Federal (MPF).
 
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