Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

Mendes decide

Recurso tenta reverter arquivamento de ação contra lei sobre recolhimento ao Fethab

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso tenta reverter arquivamento de ação contra lei sobre recolhimento ao Fethab
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) recorreu contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra legislação do de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias. Caso acatado, o recurso será julgado pelo Plenário do STF. 

Leia também 
Gilmar Mendes arquiva ação contra lei de Mato Grosso que obriga recolhimento ao Fethab

  
De acordo com o ministro, a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional.
 
Mendes verificou que, de acordo com o seu estatuto social, a Sociedade Rural Brasileira se destina a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela diretoria.
 
No recurso, a SRB afirma que uma entidade de classe homogênea não necessariamente demanda características idênticas. “Enquanto entidade, impõe a necessária identidade e uniformidade segundo algum critério. Executar as tarefas intrínsecas ao setor primário da economia é, indiscutivelmente, um critério de aglutinação válido”.
 
“A r. decisão proferida contraria a própria argumentação do Rel. Min. Gilmar Mendes em sua ratio decidendi, que exige que os filiados devem estar “ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional”. Trabalhar a terra para colher seus frutos (agricultura) e criar animais a partir dos frutos da terra (pecuária) são as duas atividades econômicas essenciais que compõem a atividade rural”, argumenta a SRB.
 
Segundo a autora do recurso, apesar de distintas as atividades de um criador de gado e de um plantador de milho, aproxima-os o fato de serem, ambos, produtores rurais, o que permite aglutiná-los como classe.
 
A ação
 
De acordo com a entidade, o fundo, criado pela Lei estadual 7.263/2000 com o intuito de financiar o planejamento e a execução de obras e serviços de transporte e habitação, interfere diretamente na atividade rural em Mato Grosso, pois submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva e afeta a produtividade do setor. O fundo incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.
 
A SRB sustenta que o Fethab é, na verdade, um tributo instituído em desacordo com as regras da Constituição Federal. Segundo a entidade, o fundo funciona como um adicional ao ICMS, violando a norma constitucional sobre o tema e burlando o sistema de repasse aos municípios, que recebem parcela apenas sobre as operações com óleo diesel. Afirma, também que o Fethab contraria a regra da imunidade das exportações e da não cumulatividade do ICMS.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet