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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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delator sentenciado

Juiz reconhece crime de peculato por 106 vezes e condena ex-deputado Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz reconhece crime de peculato por 106 vezes e condena ex-deputado Riva
O ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Riva, foi condenado por cometer crime de peculato de forma continuada por 106 vezes e lavagem de dinheiro por 79 vezes. A decisão, da juiza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, é do dia 10 de março. Riva observou o crime de associação criminosa ser declarado prescrito. Somadas, as penas totalizam 17 anos, nove meses e nove dias de reclusão.
 
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Segundo apurado pelo Olhar Jurídico, a sentença deve se enquadrar ao acordo de delação premiada de Riva, que prevê prisão domiciliar. Como a colaboração foi feita em 2º grau, o desembargador Marcos Machado é quem ficará responsável por aplicar os efeitos dela.

O ex-deputado não deve recorrer. O fechamento dos fóruns para evitar a propagação do coronavírus, medida decretada na quinta-feira (18), prejudica a obtenção de mais informações.
 
Consta na denúncia que o ex-parlamentar teria utilizado de forma fraudulenta diversas empresas, forjando operações com a Assembleia Legislativa (ALMT) do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 6,8 milhões, com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.

Consta ainda que os saques dos cheques emitidos em favor das empresas eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria ALMT, que, munidos do título de crédito previamente endossado e do contrato social das empresas falsas, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro.

Ainda, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, Riva recorria frequentemente à Confiança Factoring (Propriedade de João Arcanjo Ribeiro), emprestando dinheiro e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos), entregava cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa.

Tais cheques nominais às empresas fraudulentas, supostas fornecedoras da ALMT, eram encaminhados para a Confiança Factoring e lá eram trocados por dinheiro, ou por cheques emitidos pela Confiança e nominais aos então deputado. Posteriormente os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa Estadual eram compensados ou sacados em prol da Confiança Factoring, fechando o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público.
 
Confira a publicação disponível sobre a sentença:
 
Com Resolução do Mérito->Procedência em Parte
 
Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA formulada em desfavor de JOSÉ GERALDO RIVA, devidamente qualificado nos autos, para CONDENÁ-LO como incurso nas sanções do artigo 312 c/c 327 § 2º., c/c art. 71, todos Código Penal, por 106 (cento e seis) vezes, bem como art. 1º., § 1º. da Lei 9.613/98 c/c art. 71 do Código Penal, por 79 (setenta e nove) vezes..


Quanto ao delito previsto no artigo 288, caput, do CP, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE da imputação em face de JOSÉ GERALDO RIVA, com fundamento no artigo 107, IV, c/c artigo 109, IV, ambos do Código Penal .



Atualizada às 16h53.
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