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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido no SUPREMO

Confederação cita pandemia e tenta barrar verba indenizatória a conselheiros do TCE e secretários de Estado

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Confederação cita pandemia e tenta  barrar verba indenizatória a conselheiros do TCE e secretários de Estado
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) requereu novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Lei estadual 11.087/2020, de Mato Grosso, que trata da criação de vantagem indenizatória (VI) a conselheiros do Tribunal de Contas (TCE-MT) e secretários de Estado. No novo pedido, a entidade cita o decreto legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia de coronavírus. A confederação cita ainda discussão no Congresso para reduzir salários de servidores em até 20%.

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Segundo a Conacate, o presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, poderá receber em torno de R$ 94 mil. O tema é objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Antes da nova manifestação, o relator, ministro Marco Aurélio, havia aplicado ao processo o rito abreviado que possibilita o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
 
Ao requerer novamente o exame liminar, a confederação lembrou que o Senado Federal aprovou Decreto Legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia de coronavírus. A entidade citou ainda que a imprensa divulgou discussão no Congresso para reduzir salários de servidores em até 20% durante a crise.
 
A VI prevista na lei se aplica a membros do Tribunal de Contas estadual, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, secretários estaduais, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretários adjuntos.
 
Segundo a Conacate, a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercício das atividades de controle e fiscalização pela sociedade. A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades já são devidamente remuneradas por subsídio.
 
A indenização, conforme a argumentação, deve ser voltada ao ressarcimento de despesas efetuadas durante a prestação de serviço público.
 
"Assim sendo, em complemento aos fundamentos já aviados em sede de inicial, com base nos fatos supervenientes à distribuição da presente ação, estado de calamidade e da possível redução dos salários dos servidores para o enfrentamento da crise, requer: a) Que seja deferida a medida liminar para suspender os efeitos da vigência da lei do Estado de Mato Grosso 11.087/2020, tendo em vista os fundamentos apresentados na inicial, bem como no fato notório da decretação do estado de calamidade do país", finaliza a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado.
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