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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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INQUÉRITO CIVIL

Promotor investiga nomeação da diretoria do Fase por membros da Aprosmat e possível renúncia fiscal

Foto: Reprodução

Promotor investiga nomeação da diretoria do Fase por membros da Aprosmat e possível renúncia fiscal
O promotor Arnaldo Justino da Silva, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, instaurou inquérito civil para apurar possível irregularidade na nomeação da diretoria do Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (Fase-MT), além da falta de prestação de contas e renúncia fiscal. Na denúncia consta que membros da diretoria do Fase-MT fazem parte da diretoria da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), havendo assim incompatibilidade entre o interesse do Estado e o interesse particular.

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A portaria foi assinada nesta quarta-feira (25). O promotor cita que a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) formulou uma representação noticiando possíveis irregularidades envolvendo o Fase-MT, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e a Aprosmat.

O membro do Ministério Público explicou que o Fase-MT foi instituído com a finalidade de receber e administrar (por intermédio de uma Diretoria) o valor recolhido espontaneamente por produtores de sementes e mudas no estado de Mato Grosso em razão da produção de tais bens e, por estabelecimentos Mato-grossenses, pela aquisição interestadual de mudas e sementes para a revenda.

"Em razão dos recolhimentos espontâneos ao Fase-MT, referidos contribuintes ficam isentos da Taxa de Defesa Sanitária Vegetal, que incide em percentual definido em lei sobre as operações de produção e sobre a aquisição interestadual de mudas e sementes para a revenda", disse o promotor.

Ele ainda esclareceu que os recursos arrecadados com a taxa tem como finalidade sua utilização na fiscalização e controle das condições fitossanitárias das sementes e mudas, de forma a impedir que sejam introduzidas espécies prejudiciais ao cultivo mato-grossense. 

Em decorrência desta finalidade, o promotor explicou que a diretoria administrativa do Fase-MT não deveria ser composta pelas mesmas pessoas que integram a Aprosmat, que é a associação privada que representa os produtores e as atividades que devem ser fiscalizadas com os recursos do fundo.

"Ocorre que quem deveria ser fiscalizado (produtores de sementes e mudas), neste caso, está definindo o próprio valor da contribuição, bem como está gerindo o Fundo (Fase-MT), havendo incompatibilidade entre o interesse do Estado e o interesse particular, já que [...] a Taxa de Defesa Sanitária Vegeral ou o fundo formado pela contribuição espontânea tem a finalidade de servir de recursos para as operações de fiscalização da produção de sementes e mudas, não podendo ser o Presidente do Fundo (Fase-MT), tampouco fazer parte da Diretoria do Fase-MT, o Presidente e os componentes da Diretoria da Associação dos produtores a serem fiscalizados", disse. 

Ele também cita que o artigo 42-A, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.415/2010, acrescentados pela nº 9.864/2012, que instituiu a Taxa de Defesa Sanitária Vegetal, permitiu que, em vez de pagar a Taxa de Defesa Sanitária Vegetal ali prevista, que seria destinada à receita corrente líquida do Estado de Mato Grosso, autorizou o produtor de sementes e de mudas a optar em contribuir para o Fase-MT, em valor e na forma definida pelos gestores do Fundo.

"Assim, além de ser gerida exatamente pelo contribuinte (associação dos contribuintes - Aprosmat), o valor da contribuição espontânea substituta da taxa de defesa sanitária vegetal é definida indiretamente pela própria Aprosmat, já que a diretoria do Fase é a Diretoria da Aprosmat, o que reforça a ofensa ao princípio da impessoalidade e é causa renúncia fiscal, já que o valor definido pelo Fase é bem menor que o valor da taxa de defesa sanitária vegetal".

Em decorrência destes indícios de irregularidades o promotor resolveu instaurar inquérito civil para apurar os fatos. 
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