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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MOROSIDADE

Após quatro anos, juíza condena Net a restabelecer linha e indenizar cliente por corte sem motivo

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Após quatro anos, juíza condena Net a restabelecer linha e indenizar cliente por corte sem motivo
A juíza Vandymara Paica Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Net Serviços de Comunicação S/A (Claro) a indenizar em R$ 10 mil uma cliente após ter cancelado inexplicavelmente a linha telefônica e de internet 30 megas contratada. Em novembro de 2016 a cliente pedia prazo de cinco dias para que a Net restabelecesse linha telefônica e internet. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (25).

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A cliente entrou com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a Net Serviços de Comunicação S/A, argumentando que teve os serviços contratados de telefone e internet cancelados sem motivo.

A autora da ação, proposta em novembro de 2016, narrou que era cliente da Net há vários anos e possuía linha telefônica e internet de 30 Mega em sua residência, sendo que sempre manteve os pagamentos das faturas sem atraso.

No dia 10 de novembro de 2016, porém, a linha telefônica e a internet simplesmente pararam de funcionar. Ela procurou a operadora e foi informada que seu terminal telefônica encontrava-se desabilitado, cancelado no sistema. Segundo a cliente, mesmo após visita de técnicos da operadora em sua residência, o problema continuou, o que prejudicou o trabalho de seu filho, que é técnico de informática e utiliza os serviços da Net para trabalhar.

A cliente pediu a condenação da Net ao pagamento de indenização por dano moral e também pugnou pela concessão de liminar para determinar que a operadora restabelecesse a linha telefônica e internet em cinco dias, mantendo-se o mesmo modem. A sentença só foi publicada ontem (25).

Em sua defesa a Net argumentou que os serviços estavam regulares e também afirmou que realizou visita técnica à residência da cliente. A autora da ação, no entanto, contestou e disse que somente o serviço de internet foi restabelecido e não o de telefonia, em visita realizada em março de 2017. A magistrada reconheceu a falha nos serviços prestados pela Net.

"É incontroverso nos autos a falha na prestação de serviços da empresa requerida, a qual, inexplicavelmente, cancelou a linha telefônica e de internet 30 megas que a autora possuía instaladas em sua residência".

Em decorrência disso ela condenou a Net a pagar indenização por danos morais à cliente, no valor de R$ 10 mil, além de restituir todos os valores cobrados e recebidos nas faturas mensais a título do serviço de telefone fixo desde o corte do serviço, em novembro de 2016, até quando efetivamente instalar o novo terminal telefônico, bem como que restitua os valores das faturas mensais pagas durante o período de interrupção do serviço até o restabelecimento da internet, em março de 2017.

"Eventuais danos causados aos consumidores devem ser respondidos de forma objetiva, independentemente do grau de culpa, sendo suficientes as provas constantes dos autos para demonstrar a falha da ré, mormente porque a autora é pessoa idosa, e ainda, reside com o seu filho, que é técnico de informática e trabalha em residência e foi diretamente prejudicado com a falha nos serviços de telefonia e internet. Assim, não há dúvidas do dever de indenizar da requerida indenizar a parte autora", disse a juíza.
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