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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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inadequação da via

Justiça arquiva ação de deputado contra Verba Indenizatória no TCE e secretarias de Estado

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Justiça arquiva ação de deputado contra Verba Indenizatória no TCE e secretarias de Estado
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, extinguiu processo movido pelo deputado estadual Ulysses Morae (PSL) para questionar lei que  instituiu Verba Indenizatória a membros do Tribunal de Contas (TCE-MT) e secretários de Estado.

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O projeto de autoria do TCE, que tinha como objetivo criar verba indenizatória para conselheiros e servidores, recebeu uma emenda de deputados da base governista e foi usada para criar auxílio para os secretários, adjuntos e presidentes de autarquias do Governo de Mato Grosso. 
 
Ulysses Moraes sustentou que a lei “é ilegal e afronta o princípio da moralidade pública”, sob a justificativa de que desrespeita o princípio de separação dos Poderes, usurpa a competência privativa do Poder Executivo e aumenta despesa para o Poder Executivo em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Contas.
 
O deputado pediu a concessão da medida liminar para determinar a imediata suspensão da vigência da lei. No mérito, requereu o julgamento procedente do pedido para declarar nulo o ato.
 
Em sua decisão, Bruno D'Oliveira esclareceu que a petição inicial na forma de Ação Popular não comporta recebimento, posto que não é o meio adequado para suspender a vigência e os efeitos de uma lei.
 
"Pelo exposto, ante a inadequação da via eleita e da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito", decidiu.

Ao Olhar Jurídico, o deputado estadual afirmou que aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com o mesmo objeto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
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