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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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MEDIDA CONTRA COVID-19

Juíza não vê restrição para babás e empregadas domésticas e autoriza entrada em prédio

Foto: Reprodução

Juíza não vê restrição para babás e empregadas domésticas e autoriza entrada em prédio
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que um condomínio de luxo, localizado no Bairro Jardim das Américas, autorize a entrada de uma babá e uma empregada doméstica de um casal que mora no local. Os dois são empresários a atuam em uma das áreas essenciais à população, que não teve seu funcionamento suspenso em decorrência do coronavírus. 

Eles argumentam que por isso não podem trabalhar de casa e ficar com os dois filhos. A magistrada entendeu que em nenhum decreto foi proibida a atuação de babás ou empregadas domésticas, e que não cabe ao síndico impedir a entrada em unidades residenciais.

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O casal entrou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar contra o condomínio civil de um edifício localizado no Bairro Jardim das Américas, mais especificamente contra uma decisão do síndico.

Os dois relataram que são proprietários de um apartamento neste edifício e que no último dia 23 de março foram surpreendidos com um comunicado, emitido unicamente pelo síndico, no qual estabeleceu restrições para controle da disseminação do coronavírus.

Entre as restrições impostas está a proibição da entrada de empregados domésticos, babás e cuidadores nas unidades residenciais. O casal disse que, apesar da administração ser formada por um grupo de pessoas com poder decisório, esta restrição partiu unicamente do síndico.

Eles explicaram que são empresários de um setor de prestação de serviços, considerado essencial à comunidade, conforme decretos federais e estaduais já publicados, e afirmaram que estão trabalhando integral e diariamente, ainda que seus funcionários estejam fazendo jornada diferenciada.

Pela natureza da atividade o casal afirmou que não consegue trabalhar de casa e, consequentemente, não consegue permanecer em isolamento cuidando dos filhos de nove e sete anos de idade. 

Eles afirmam que necessitam da babá e da empregada doméstica para cuidar da casa. Eles conversaram com o síndico, mas o pedido foi negado, sendo solicitado pedido por escrito. Foi encaminhada uma notificação extrajudicial, mas ainda não foi respondida. O casal busca que seja liberado o acesso de sua babá e sua empregada doméstica ao seu apartamento.

Ao analisar o pedido a magistrada citou o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomendou que as pessoas fiquem em casa para evitar a proliferação do coronavírus. Ela também mencionou que já foram publicados decretos de níveis Federal, Estadual e Municipal estabelecendo medidas contra a propagação da doença. Ela entendeu que algumas funções não foram suspensas.

"Nessas mesmas normativas não há qualquer vedação na prestação de serviços de empregadas domésticas, babás e cuidadores, ficando, portanto, livre para seus empregadores deliberarem acerca do tema", disse.

A juíza reconheceu que a situação é delicada, pois de um lado está o esforço de preservação da saúde da coletividade, mas de outro está o princípio constitucional da propriedade, que ela entendeu que deve ser respeitado, já que a proibição de acesso ao apartamento dos autores, ultrapassa os limites constitucionais garantidos aos moradores.

"É evidente que o ato questionado visa preservar a coletividade e os condôminos do Covid-19. Porém, o réu deveria se ater a prevenção em áreas comuns e orientação quanto as demais questões inerentes ao Condomínio. Com efeito, é possível regulamentar o acesso às áreas comuns, mas não se deve proibir que moradores, prestadores de serviço e funcionários do lar adentrem a unidade residencial do condômino quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, o que não se vislumbra nos autos".

Em decisão da última sexta-feira (27), a magistrada deferiu a tutela de urgência, para determinar ao condomínio que permita imediatamente o acesso da babá e empregada doméstica dos autores da ação na unidade residencial deles.
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