Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

via inadequada

Ministra nega seguimento a habeas corpus que buscava reconduzir conselheiro ao cargo no TCE

Foto: Reprodução

Ministra nega seguimento a habeas corpus que buscava reconduzir conselheiro ao cargo no TCE
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, que buscava pelo trancamento de inquérito e determinação de retorno ao cargo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do STF nesta terça-feira (31). O conselheiro alegava excesso de prazo e da suposta fragilidade das acusações.

Leia também 
Relatório aponta transações de conselheiros, possíveis laranjas e dissimulação patrimonial

 
Em sua decisão, a ministra esclareceu que o habeas corpus não pode ser utilizado para tutelar qualquer direito, como o de retornar ao cargo, pois é uma ação constitucional de natureza penal destinada especificamente à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
 
"A garantia do habeas corpus está ligada a outra garantia, a liberdade de locomoção. Somente a contrariedade dessa liberdade delineia a causa de pedir da ação de habeas corpus", afirmou Cármen Lúcia.
 
Ainda segundo a ministra, firmou-se a orientação no STF de que o afastamento do réu das funções em razão de ação penal contra ele instaurada não autoriza a impetração de habeas corpus, porquanto não põe em risco a sua liberdade de locomoção.
 
Cármen Lúcia descartou ainda o argumento sobre possível excesso de prazo da imposição da medida cautelar, que dura desde o ano de 2017. "O procedimento envolve múltiplos investigados com advogados diferentes, nele se investigam complexos crimes contra a administração pública em tese praticados no Tribunal de Contas de Mato Grosso", afirmou a magistrada, justificando o alongado período.
 
Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade para prorrogar o afastamento cautelar do Paciente e de que esse afastamento estaria baseado apenas em depoimentos de colaboradores premiados, a ministra esclareceu que, para acolher as alegações seria imprescindível reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é possível em habeas corpus.
 
"Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida", decidiu.

Afastamento 

José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, nomes envolvidos na Operação Malebolge, fase da Operação Ararath, seguem tentando restabelecer suas rotinas de trabalho.

O dia 14 de setembro de 2017 trouxe a surpresa dos afastamentos e de diversas buscas e apreensões. A operação cumpriu ordem assinada pelo ministro Luiz Fux no dia 31 de agosto de 2017.

Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Informações são oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet