Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

VÍTIMA DE GOLPE

Juiz determina busca e apreensão de Land Rover de mais de R$ 130 mil entregue à Sport Cars

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz determina busca e apreensão de Land Rover de mais de R$ 130 mil entregue à Sport Cars
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a busca e apreensão de uma Land Rover Discovery Sport, do ano de 2015, avaliada em mais de R$ 130 mil, que havia sido confiada à Sport Cars para intermediação de venda. O magistrado ainda proibiu a circulação do veículo até o cumprimento do mandado, pois o proprietário comprovou que multas foram cobradas dele, apesar de não estar com o veículo.

Leia mais:
Pedido de autofalência da Sport Cars é arquivado definitivamente

O autor entrou com uma ação de distrato verbal de intermediação de venda cumulada com pedido de tutela de urgência de busca e apreensão contra a Sport Cars, buscando ter de volta seu veículo.

Ele relatou que é proprietário de uma Land Rover Discovery Sport SE 2.0 TB-SL4, do ano de 2015, que foi confiada à Sport Cars de forma verbal a título de consignação para intermediação de venda.

A revendedora entrou em contato com o dono do carro um tempo depois, informando que havia encontrado um comprador. O autor da ação disse que não mais conseguiu contato com a Sport Cars e como não recebeu qualquer valor pela venda decidiu entrar com a ação.
 
A princípio o magistrado havia indeferido a ação, por entender que o proprietário da Land Rover havia entregado o Documento Único de Transferência (DUT) à Sport Cars. O autor então entrou com um recurso de embargos de declaração contra a decisão, alegando que não houve confissão sobre  assinatura e entrega do DUT. 

O magistrado reconheceu o equívoco e reanalisou o pedido do proprietário. Ele entendeu que, de fato, ficou comprovado o risco de prejuízo ao proprietário do veículo e determinou a busca e apreensão da Land Rover.

"Inicialmente, conforme bem delineado na decisão embargada, as evidencias já existentes nos autos à época da análise inaugural da tutela provisória, sustentam a verossimilhança das alegações do Autor, ora Embargante, convergindo com a fraude noticiada pelos meios de comunicação em âmbito nacional [...] Aliado a isso, também abordado naquela oportunidade, já se constatava o perigo de dano patrimonial, sobretudo o risco ao resultado útil do processo, notadamente a natureza jurídica do objeto da negociação sub judice (bem móvel) e a facilidade comercial do veículo".

O magistrado também determinou a constrição de circulação do veículo, já que o autor conseguiu comprovar que recebeu multas de trânsito, apesar de não estar com a posse da Land Rover.

"Nada obstante, aquilato o fato de o Embargante trazer aos autos as sanções pecuniárias registradas em seu desfavor, decorrentes das infrações de trânsito praticadas com o uso imprudente do veículo confiado aos Embargados; somando-se aqui, o pagamento mensal do financiamento bancário contraído para a aquisição do veículo, excessivamente oneroso (R$2.419,84), suportado pelo Embargante há quase um ano, reclamando sobremaneira um provimento jurisdicional que ao menos equilibre de maneira satisfativa e reversível a balança da Justiça sobre a relação contratual sub judice".

Acusados de golpe
 
No documento de autofalência obtido pelo Olhar Jurídico, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.
 
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
 
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
 
"As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências", disse o advogado.
 
A empresa possui ações na Justiça, de clientes pedindo rescisão de contrato ou indenização por dano material, em decorrência de problemas na venda dos carros de luxo. Um boletim de ocorrências foi registrado, inclusive, denunciando os empresários por um suposto golpe de revenda de carros. O advogado disse que eles vinham sofrendo ameaças.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet