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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPE e Defensoria

Ação exige medidas de proteção à população em situação de rua na Capital

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ação exige medidas de proteção à população em situação de rua na Capital
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e a Defensoria Pública ingressaram nesta quinta-feira (2) com ação civil contra o Município de Cuiabá requerendo a implantação imediata do serviço de proteção à população em situação de rua.

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A medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus, situação considerada de calamidade pública e de emergência. Na Capital, de acordo com dados do Cadastro Único, no mês de fevereiro de 2020 existiam 541 pessoas em situação de rua cadastradas.
 
Em resposta ao Olhar Jurídico, a Prefeitura de Cuiabá esclareceu que está oferecendo refeições diárias, entregando kits de higiene pessoal, águas, cobertores e implantando pontos para banheiro na cidade. O município também realiza a entrega de colchões para os albergues públicos.

Na ação, foi requerida a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas em situação de rua que se enquadram no grupo de risco, tais como idosos, portadores de doenças crônicas, de HIV, diabéticos, doenças respiratórias, gestantes, entre outros. Foi sugerida a utilização de prédios públicos como escolas e ginásios com condições de limpeza, higiene e fornecimento de alimentação.

Para os casos de contaminação já comprovada pela Covid 19, o Ministério Público e Defensoria solicitam que seja providenciado local separado e isolado para abrigamento, de acordo com as orientações das autoridades de saúde. Pedem ainda que sejam disponibilizados todos os equipamentos e insumos para proteção, tais como: álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde.

A ação também busca garantir o fornecimento das três alimentações diárias em restaurantes populares e nos locais de acolhimento para a população em situação de rua e demais grupos vulneráveis que necessitarem de tal serviço gratuitamente durante todos os dias da semana.

Foi requerida ainda a realização do Serviço de Abordagem Social para conscientização da população em situação de rua e de outros grupos que estão vulneráveis sobre os cuidados de higiene e distanciamento social como forma urgente e imprescindível para prevenção ao coronavírus. O município, conforme os pedidos efetuados na ação, deverá se abster de realizar qualquer política indiscriminada de internação compulsória a pretexto de efetivar prevenção à Covid 19.

O MPE e a Defensoria também pleiteiam ao Poder Judiciário que determine ao Município de Cuiabá a ampliação, fortalecimento e funcionamento das equipes de assistência social que atendam a população em situação de rua; e a adoção das medidas necessárias para realização da inscrição dessas pessoas nos programas de rendas mínima do governo federal já instituídos ou a serem instituídos por conta da pandemia do Covid-19 através do Cadastro Único ou outros cadastros pertinentes.

A ação contempla ainda medidas relacionadas aos serviços de saúde. Entre elas, a imediata vacinação contra gripe das pessoas em situação de rua e dos funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados a esse público.

Antes de ingressar com ação, foram expedidas recomendações ao Município de Cuiabá. O Ministério Público e a Defensoria alegam, no entanto, que não obtiveram resposta. “O Município de Cuiabá até o momento não apenas não respondeu as recomendações que lhe foram feitas, assim como não realizou o acolhimento emergencial das pessoas que vivem em situação de rua na Capital, o que revela mais uma vez o descaso com que sempre tratou essa parte da população cuiabana”, diz um trecho da ação.

As duas instituições afirmam que “a ausência de resposta às recomendações bem como de providências concretas visando ao acolhimento das pessoas em situação de rua e a oferta de atenção à saúde e prevenção de transmissão da doença em relação a essa população configuram grave omissão do poder público municipal, violando ainda mais direitos de parcela da população hipervulnerabilizada”.

Segundo o MPE e a Defensoria Pública, o Município de Cuiabá possui apenas três  unidades de acolhimento com capacidade, cada uma, para 50 pessoas. O número de vagas é insuficiente.

Consta na ação, que após a decretação de situação de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, a única medida efetiva tomada pela Prefeitura de Cuiabá em relação a população em situação de rua foi o fornecimento de 450  refeições, no almoço.

No dia 16 de março, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a destinação de R$ 424 milhões para todos os Estados custearem ações e serviços de média e alta complexidade relacionados ao Coronavírus. O Governo do Estado de Mato Grosso,  em resposta a recomendação conjunta emitida pela DPE-MT, DPU e MPE,  anunciou que irá repassar mais de R$ 3.921.541,00.

Há ainda, conforme o MPE e Defensoria,  a possibilidade de incremento de recursos públicos para atender a população vulnerável através do cofinanciamento federal do serviço de proteção especial para situação de emergência e calamidade pública previsto na Resolução 109 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, o qual precisa ser criado no Município de Cuiabá com urgência.
 
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